Percentual de 6% vigorará até 2024. A partir de 2025, passará a subir gradativamente a cada ano. Em 2025, será de 7%; em 2026, de 8%; e, em 2027, de 9%, conforme a MP.
A Receita Federal publicou hoje (31) no Diário Oficial da União instrução normativa que disciplina a redução da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remessa de valores destinados à cobertura de
O Diário Oficial da União publica hoje (2) a Medida Provisória 713 que reduz de 25% para 6% o valor do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior.
O Diário Oficial da União publica hoje (26) a regulamentação do término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016.