Portaria estabelece os períodos de 26 a 29 de dezembro para o recesso de Natal e de 2 a 5 de janeiro para o de ano-novo. Servidores deverão compensar os dias não trabalhados.
Governo informou que pode aumentar percentual se houver incremento da arrecadação neste ano. Entidades sindicais rejeitam valor proposto.
Servidores receberam salários corrigidos desde junho. Medida beneficia servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Reajuste começou a ser pago em junho a mais de 1,1 milhão de funcionários ativos, aposentados e pensionistas.
Migração do Regime Próprio de Previdência Social para o Regime de Previdência Complementar é “irrevogável e irretratável” e dispensa a União de pagar contrapartidas por descontos já efetuados.