Pesquisas de produtos com fórmulas novas, sem comprovação de segurança ou eficácia, terão de utilizar métodos alternativos de testagem, como materiais artificiais.
No julgamento, os ministros consideraram inconstitucional o dispositivo da lei que proibiu a comercialização de produtos derivados dos testes no estado.
Augusto Aras defende procedência parcial da ação ao dizer que apesar do intuito de preservar o bem-estar animal, a lei tem de inconstitucionalidade formal.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve publicar nos próximos dias a aprovação de 17 métodos alternativos para testes de produtos sujeitos à vigilância sanitária, como medicamentos, cosméticos e produtos de limpeza em geral, para evitar testes em animais.