O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o desfecho do julgamento sobre a necessidade ou não de aval legislativo e de processo licitatório para que o Poder Público possa vender o controle de empresas estatais e de suas subsidiárias.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde de hoje (5) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tratam da necessidade de aval legislativo para a privatização do controle acionário de empresas públicas e de sociedades de economia