Terapias podem entrar no IR se forem feitas por profissionais de saúde
Hoje no sexto episódio da série especial VideBula IR especialistas explicam que, embora gastos com fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia sejam dedutíveis para qualquer cidadão, a validade do abatimento depende diretamente da formação do profissional e do rigor na documentação apresentada.

Vale destacar que os gastos com saúde não possuem um teto de valor para a dedução. Isso é especialmente relevante para pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergências, que costumam enfrentar custos elevados com tratamentos contínuos.
No entanto, o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, alerta que o termo "terapia" na lei é restrito à área da saúde. Enquanto a terapia ocupacional e a psicoterapia realizada por psicólogos são aceitas, práticas conduzidas por profissionais holísticos ou sem formação acadêmica na área da saúde não possuem previsão legal para abatimento.
A contadora Fátima Macedo, vice-presidente da Aescon-SP, ressalta que, embora não existam limites de valores, gastos que fogem do padrão médio de consumo do brasileiro podem acionar os sistemas de alerta da Receita Federal, levando o contribuinte à malha fina. Para evitar transtornos, o segredo é a organização documental. Atualmente, para profissionais autônomos, é obrigatória a emissão do recibo via sistema "Receita Saúde". Já no caso de clínicas e empresas, a nota fiscal deve ser clara, contendo o nome do paciente, o CPF ou CNPJ do prestador e a descrição precisa do serviço realizado.
Um erro comum apontado pelo advogado especialista Thiago Helton é a negligência com a prova documental. Muitas vezes, o contribuinte perde o recibo ou o profissional deixa de emitir o documento corretamente. Helton oferece uma recomendação extra: mesmo que a lei não obrigue a apresentação de prescrição médica para essas terapias, manter o receituário guardado oferece uma camada adicional de segurança. Esse respaldo médico serve como argumento sólido caso o Fisco questione a necessidade ou a frequência dos tratamentos realizados, especialmente em casos de despesas muito elevadas.
Como em todas as despesas médicas, os comprovantes devem ser guardados por um período mínimo de cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode solicitar a comprovação física das informações prestadas.
🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva
✂️ Edição: Bia Arcoverde
🎵 Sonoplastia: Toni Godoy
📧 Contato: videbula@ebc.com.br
🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.
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💬 Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify,.
VideBula IR - Temporada 2 - EPISÓDIO 6- Terapias no imposto de renda: o que entra, o que não entra e como comprovar
🎵 Vinheta do VideBula IR🎵
Pati: Oi, oi! Tá começando mais um VideBula IR!
Raíssa: Eu sou Raíssa Saraiva
Pati: Eu sou Patrícia Serrão.
Raíssa: E hoje a gente vai falar de um tema que gera muita dúvida — e que vale para todo mundo, não só para quem tem deficiência.
Pati: Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia...
Raíssa: Essas despesas entram no imposto de renda?
Pati: Entram. Mas tem cuidados importantes para não cair na malha fina.
🎵 Vinheta do VideBula🎵
Raíssa: A boa notícia é que essas terapias são dedutíveis para todas as pessoas.
Pati: José Carlos Fernandes da Fonseca, da Receita Federal, confirma:
José Carlos: "As despesas com esses profissionais, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicologia, esses são dedutíveis para todas as pessoas, não só as pessoas que têm espectro autista, mas todos podem. Isso independente de para quem quer que seja, para todo cidadão."
🎵 Trilha de transição
Raíssa: Mas tem um cuidado com a palavra "terapia".
Pati: Porque nem toda terapia é dedutível.
José Carlos: "O cuidado que tem que ter aqui é com relação à palavra terapia. A lei diz que terapia ocupacional, tudo bem. Psicoterapia, se for feita por um profissional de saúde, ok. Agora tem psicoterapias que são feitas por profissionais holísticos ou outro, que aí a lei não abrange, não atende. Então muito cuidado com a palavra terapia. Terapia ocupacional, joia; fonoaudiólogo também. Mas outras terapias que não são praticadas por profissionais da área de saúde, médico formado, elas não são dedutíveis."
Raíssa: Fátima Macedo, contadora especializada, lista o que entra:
Fátima: "Entra todos os tipos de médico de qualquer especialidade. Fonoaudiólogo, psicólogo, terapia ocupacional – que muitas vezes precisa, por conta de mobilidade. Exames laboratoriais, então qualquer tipo de exame que ele vai fazer entra. E não tem limite de valores... qualquer teto de despesa ele é aceito como dedutível do imposto de renda."
Pati: E sem limites! Isso é importante para quem tem gastos altos como a maioria de nós que têm deficiência, doença rara e neurodivergências.
Raíssa: Mas atenção: valores muito altos chamam atenção da Receita.
🎵 Trilha de transição
Fátima: "O que acontece na prática é que despesas muito altas com médicos há uma possibilidade de malha fina, necessidade de comprovação. Então o que eu falo? Você vai colocar como dedutível? Tenha a documentação."
🎵 Trilha de transição
Pati: E qual a documentação necessária?
Raíssa: Fátima explica duas situações:
Fátima: "Se for médico autônomo, dentista autônomo, psicólogo, o recibo válido, que agora tá obrigatório é o recibo da Receita Federal, né, Receita Saúde. Se for pessoa jurídica, nota fiscal e é importante que mencione o nome do paciente, que esteja muito claro, que os documentos estejam muito certos, muito claros, para que se acontecer a necessidade da comprovação documental, você já tenha tudo em ordem "
Pati: Thiago Helton, advogado especialista, reforça que o erro mais comum é não ter documento.
Thiago: " O erro mais comum aqui, ele tá exatamente aí nessa questão da prova documental, tá? Não é no enquadramento ali como terapia. É quando a pessoa não tem, ou largou para lá, o profissional não emitiu, não salvou.”
Raíssa: E ele dá uma dica de ouro: tenha prescrição médica, mesmo não sendo obrigatória.
Thiago: "Eu sempre oriento: nunca é demais ter um respaldo médico. Então é importante ter ali a prescrição daquela terapia, daquele tratamento para dar uma camada a mais de argumentação, caso você tenha algum problema. Principalmente em se tratando de despesas que são mais elevadas do que o padrão de normalidade aí do contribuinte brasileiro.”
🎵 Trilha de transição
Pati: Agora o passo a passo. Como declarar terapias?
Raíssa: Primeiro: reúna os recibos com Receita Saúde (obrigatório para autônomos) ou nota fiscal (para empresas).
Pati: Segundo: verifique se o documento tem seu nome ou o nome do dependente, o CPF/CNPJ do profissional e a descrição do serviço.
Raíssa: Terceiro: na declaração, vá em "Pagamentos Efetuados", e ponha o código de despesa médica.
Pati: Quarto: informe o valor total e, se houver reembolso do plano de saúde, deduza.
Raíssa: Lembre-se de guardar tudo por cinco anos. Esse é o prazo que a Receita pode pedir alguma comprovação.
🎵 Encerramento🎵
Pati: Resumo do episódio de hoje:
Raíssa: Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia com profissional de saúde são dedutíveis.
Pati: Terapias holísticas ou com profissionais não formados em saúde não entram.
Raíssa: Não há limite de valor, mas gastos muito altos podem cair na malha.
Pati: Documento obrigatório: Receita Saúde para profissionais autônomos, ou nota fiscal com seu nome ou do dependente no caso de empresas ou clínicas.
Raíssa: E prescrição médica, embora não obrigatória, é um reforço importante.
Pati: No próximo episódio, a gente fala um pouco mais sobre o que não entra como dedução no imposto de renda, apesar de terem relação com a saúde: vacinas e outras coisas.
🎵 Vinheta do VideBula IR🎵
Pati: O VideBula especial Imposto de Renda é uma produção original da Radioagência Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação.
Raíssa: Ideia, produção e apresentação de Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva.
Pati: Edição de Bia Arcoverde. No Rio de Janeiro, áudio e sonoplastia de Toni Godoy.
Raíssa: Em Brasília, áudio de Josemar França. Dúvidas? Manda e-mail: videbula@ebc.com.br
Pati: Ouça todos os nossos episódios nos tocadores de áudio, site da Radioagência Nacional e YouTube com Libras.
Raíssa: Aproveita e compartilha com quem precisa.
Pati: Para mais informações, VideBula! Até o próximo episódio!
🎵 Vinheta de Encerramento 🎵
| Roteiro, entrevistas e apresentação | Patrícia Serrão e Raissa Saraiva |
| Coordenação de processos e supervisão | Beatriz Arcoverde |
| Identidade visual e design: | Caroline Ramos |
| Interpretação em Libras: | Equipe EBC |
| Implementação na Web: | Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo |
| Sonoplastia | Toni Godoy |
| Operação de Áudio | Josemar França (Brasília) |