Resolução do Conanda define abusos da publicidade infantil

Publicado em 07/04/2014 - 21:53 Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Mãe de três filhos, a assessora parlamentar Andréa de Oliveira tem que abusar do poder de dizer não. Criar os filhos em tempos de consumismo, como define, não é fácil. "Eles veem coisa nova e querem. Pode ser um brinquedo, um smartphone, um computador", diz. Os meios de comunicação não ajudam. As propagandas coloridas, com uso de desenho animado, atraem a atenção e despertam o desejo. Para proteger as crianças, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 163/14 que considera abusiva a publicidade voltada a crianças e adolescentes.

A resolução, publicada na sexta-feira (4), considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, "com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço". São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis com apelo ao público infantil, entre outros aspectos.

"A resolução põe fim a uma série de abusos gerados pela publicidade dirigida ao público infantil, utilizando as vulnerabilidades da faixa etária", diz o advogado do Instituto Alana, de São Paulo, e conselheiro do Conanda, Pedro Hartung. Ele explica que tais preceitos constam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor, além da Convenção Sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990. "Mas nenhuma abordava, de forma específica, a publicidade para o público infantil", explica.

"A resolução é um marco histórico para a proteção dos direitos da criança no Brasil. Esperamos que as empresas tenham consciência e possam reconhecer o passo civilizatório que o Brasil deu em busca de uma infância respeitada e de uma criança protegida", acrescenta. Embora a resolução não estipule pena para casos de publicidade infantil abusiva, segundo a interpretação do advogado, a prática pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor. O código prevê pagamento de multa e detenção de três meses a um ano na prática de publicidade abusiva.

Hoje (7), nove entidades - entre elas a Associação Brasileira de Anunciantes, a Associação Brasileira de Radiodifusores, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e a Associação Nacional de Jornais - divulgaram nota na qual criticam a resolução. As entidades "reconhecem o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, como o único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial".

Além disso, defendem que "a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é o melhor – e mais eficiente – caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial".

Hartung rebate as críticas e afirma que, legalmente, "o Conanda tem competência para editar normas e dar efetividade ao direito da criança".

Andréa Oliveira acredita que a norma possa proteger os pequenos, mas que isso deve vir junto com a educação: "Os pais devem ensinar as crianças a se controlarem. Elas têm que aprender com a frustração e aprender o valor do dinheiro".

*Matéria alterada às 21h13, do dia 16.04.2014, para esclarecer a informação de que a pena para os casos de publicidade abusiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor

Edição: Stênio Ribeiro

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