MPF e PRF orientam população em Pernambuco sobre trabalho escravo

Ação ocorre no dia nacional de combate a esse tipo de crime

Publicado em 28/01/2019 - 09:09 Por Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil - undefined

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fazem hoje (28) ação educativa conjunta, no município de Santa Cruz do Capibaribe (PE), em razão do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. As equipes fornecerão à população esclarecimentos sobre a prática desse crime, assim como a relação com o tráfico de pessoas e os meios para denunciá-lo.

A ação ocorre pela manhã, no pátio central da feira do Moda Center Santa Cruz e contará com a entrega de material informativo e a exibição de vídeos, dentro do ônibus da PRF. Na próxima quarta-feira (30), a atividade terá sequência na capital do estado, Recife, a partir das 8h, no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), na rotatória principal.

Uma das principais orientações passadas pelas autoridades é que, ao receber uma oferta de emprego, a pessoa busque saber quem é o empregador. Essa informação pode ajudá-la a identificar se responde por algum processo trabalhista, por ter violado os direitos de seus funcionários.

Segundo levantamento do MPF, de 2003 a 2018, 776 trabalhadores que se encontravam em condições de trabalho análogo à escravidão foram resgatados em Pernambuco. Pernambuco ocupa a 17º posição na lista de estados que concentram trabalho escravo. Pará está em primeiro lugar.

Durante o período de 15 anos, o órgão realizou 31 operações que visavam à fiscalização de empresas e detecção de irregularidades que representem o descumprimento da legislação trabalhista vigente no país. Entram na contagem estatísticas registradas até julho de 2018.

De acordo com a base de dados da procuradoria, o Observatório Digital do Trabalho Escravo, mantido com a cooperação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os resgates na região pernambucana representam somente 1,75% da totalidade, que é de 44.229 ocorrências. Estima-se que, em todo o país, desde 1995, mais de 50 mil pessoas tenham recebido socorro.

O MPF informa que o número de trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo chegou a 1.723, no ano passado, a maioria (1,2 mil) no meio rural. Em 2017, o relatório da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) - ligada ao Ministério da Economia -, contabilizou 645 trabalhadores encontrados nessa situação, índice 2,67 vezes menor.

O trabalho análogo à escravidão é um crime que vitimiza, majoritariamente, pessoas negras (18,9%), do gênero masculino (94,7%) e com baixa escolaridade – a maioria chegou a cursar somente até a 5ª série do ensino fundamental (37,8%) ou é analfabeta (30,9%).

Lista

A lista suja de trabalho escravo mais recente, divulgada este mês, pelo governo federal, relaciona 204 empregadores que cometeram o crime. O cadastro foi atualizado em 5 de janeiro, sem citar nenhum novo nome. As últimas inclusões datam de 5 de outubro, quando o então Ministério do Trabalho mencionou por ilegalidade, pela primeira vez, um empregador doméstico, que se somou a outros 208 figuras patronais.

Identificação

De acordo com o Artigo 149 do Código Penal, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador); jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida); trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e vinculá-lo a ele, dificultando seu desvencilhamento). Esses elementos podem estar associados ou ser praticados de forma isolada pelo empregador.

Patrões que submetam seus funcionários a atividades laborativas similares à escravidão estão sujeitos a uma pena de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

Denúncias

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima. Com a PRF, o cidadão pode falar pelo 191.

É ainda possível usar o Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que funciona por 24 horas. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular).

*Matéria alterada às 9h57 para esclarecer informação.

Edição: Talita Cavalcante

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