Trabalhadores de complexo petroquímico da Petrobras anunciam fim da greve no Rio

Publicado em 19/03/2015 - 21:53 Por Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Os cerca de 3,5 mil trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras, que estavam em greve, decidiram hoje (19) suspender a paralisação iniciada há 12 dias. A decisão foi tomada em assembleia e anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Empresas de Montagem e Manutenção (Sintramon).

As obras no Comperj foram afetadas pela crise desencadeada pela Operação Lava Jato, na Petrobras, com a interrupção de diversos projetos e a suspenção de investimentos, atingindo principalmente as empresas responsáveis pela construção da infraestrutura do complexo.

O vice-presidente do Sintramon, Marcos Hartung, explicou que os trabalhadores aceitaram o índice de reajuste linear de 7,13%, proposto pelo Ministério Público do Trabalho, e decidiram voltar ao trabalho. "Para nós, a greve está encerrada. Há detalhes que vamos acertar ainda." De acordo com o Sintramon, em dezembro havia cerca de 16 mil funcionários no Comperj e, até o momento, ocorreram cerca de 13 mil demissões.

Em outra ação no MPT, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Construção vai entrar com ação coletiva na Justiça para cobrar da Empresa Brasileira de Engenharia (EBE) o pagamento de verbas rescisórias a 1.077 operários que atuavam na construção de módulos da plataforma petroleira P26, integrante do pré-sal, cujo canteiro está localizado em Itaguaí (RJ). A empresa, que tem contratos com a japonesa Modec, em obras para a Petrobras, terá que demitir os trabalhadores e arcar com cerca de R$ 11 milhões em verbas rescisórias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A empresa comprometeu-se a dar baixa nas carteiras de Trabalho para que os trabalhadores, que estão com salários atrasados desde janeiro, possam sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego. Todas as homologações serão feitas até 8 de abril, com a ressalva de que, posteriormente, a empresa terá que pagar o restante das verbas rescisórias.

Edição: Fábio Massalli

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