Transferência de contas inativas do FGTS para outros bancos será feita sem taxas

Publicado em 15/02/2017 - 16:25 Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Caixa divulga calendário de saques de contas inativas do FGTS

Agências abrirão um sábado por mês para atendimento de clientes com contas inativas do FGTSDivulgação/Caixa

A transferência de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador. Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência – DOC ou TED – para conta de outros bancos.

Caso o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa aplicação. Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta para conta de outro banco, também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque do FGTS das contas inativas, no endereço www.caixa.gov.br/contasinativas. Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.

Saques

Trabalhadores que têm até R$ 1,5 mil em contas inativas do fundo poderão resgatar o dinheiro em caixas eletrônicos usando apenas a senha do Cartão Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento. Para valores até R$ 3 mil, o saque só será feito com o cartão e a respectiva senha. Também será possível retirar o dinheiro diretamente em lotéricas – para saques até R$ 3 mil – e nas agências bancárias.

Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em um sábado por mês até julho, com exceção de abril (18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho).

A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, valerão as regras normais para saque, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de moradia própria.

Edição: Luana Lourenço

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