Exportações de carne serão registradas no Portal Único de Comércio Exterior
A partir de amanhã (12), todas as exportações de carnes deverão ser registradas por meio do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A medida alcança os embarques de carne de ave, bovina e suína, incluindo produtos e subprodutos de origem animal, submetidas ao Serviço de Inspeção Federal e embarcadas em qualquer terminal do país.
A mudança faz parte do cronograma de migração de todas as operações de exportação para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A partir do dia 2 de julho, serão interrompidos os novos registros nos sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, já foi possível reduzir em mais de 40% os prazos médios de exportação nas operações realizadas por meio do Novo Processo de Exportações. A implantação do Portal Único é coordenada pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Receita Federal, com a integração de 20 órgãos do governo que de alguma forma intervêm no comércio exterior.