Anatel diz que Oi não descumpriu neutralidade de rede

Publicado em 07/06/2018 - 18:29 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O conselho diretor a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou hoje (7) que, desde 2009, a Oi não infringiu o princípio da neutralidade de rede. Esta foi uma das condicionantes impostas pela agência para a fusão das operadoras Telemar e Brasil Telecom, que resultou na Oi.

Prevista no Marco Civil da Internet, a neutralidade de rede assegura que os usuários não podem sofrer qualquer tipo de discriminação no tráfego de conteúdos.

De acordo com o relator do processo, conselheiro da Anatel Leonardo de Morais, a análise das reclamações encaminhadas à Anatel verificou um percentual muito baixo de queixas relacionadas à neutralidade: foram 193 reclamações sobre neutralidade de rede entre janeiro de 2009 e abril de 2018 contra a Oi.

“Isso não têm significância estatística e está no mesmo volume das dirigidas às outras prestadoras nacionais de telecomunicações”, disse Morais.

Na reunião desta quinta-feira também estava prevista a análise do pedido de alterações relevantes na estrutura societária do grupo Oi. Mas a Anatel optou por analisar o caso em conjunto com outros processos. Com isso, a decisão foi adiada.

“O conselho remeteu o julgamento desse processo para um outro processo. É tipo um apensamento: sai de um processo e é acoplado em outro. Não tem deliberação”, explicou o presidente da Anatel, Juarez Quadros.

Entenda o caso

Aprovada em 2008, a fusão da Telemar com a Brasil Telecom, que resultou na Oi, ficou condicionada ao cumprimento de determinadas exigências da Anatel sob risco de reversão da operação. No final de maio, o conselho diretor da Anatel afastou a possibilidade de reversão da fusão. Mas ainda restava averiguar o cumprimento de algumas condicionantes.

Uma das exigências que foi descumprida estabelecia que “a Telemar se obriga a concluir, no prazo máximo de 12 meses, em coordenação com a Anatel, ações com vistas à resolução dos procedimentos administrativos de descumprimento de obrigações relativas à universalização e qualidade dos serviços em trâmite na Agência, visando o melhor atendimento ao consumidor.”

Durante este período, a Oi tentou formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relativo ao descumprimento de algumas dessas obrigações. Posteriormente, a operadora entrou com um pedido Recuperação Judicial e, com isso, o TAC foi suspenso.

Em março, o Tribunal de Contas da União deu um prazo de 60 dias, a partir do dia 28, para que a Anatel tomasse uma decisão sobre o caso.

Ao analisar o problema, o conselho verificou a existência de litígios administrativos. Por maioria, o conselho decidiu manter a fusão, mas aplicou multas de 2,5% sobre a Receita Operacional Líquida de todos os serviços envolvidos no processo de fusão das duas empresas do último exercício fiscal. O montante das multas passa de R$ 500 milhões.

Edição: Sabrina Craide

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