STF tem quatro votos contra restrição a programas de humor em eleições

A sessão foi interrompida e será retomada amanhã, com os demais votos

Publicado em 20/06/2018 - 18:36 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou hoje (20) quatro votos pela declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral. Em 2010, a norma foi suspensa pela Corte, e os ministros começaram a julgar o caso definitivamente nesta tarde.

Após o voto do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, a sessão foi interrompida e será retomada amanhã, com os demais votos.

A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questiona a constitucionalidade do artigo 45 da lei. A norma diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

Ao julgar a questão, Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição não prevê a restrição prévia de conteúdos e votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma.

"Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato. não se ofereça ao público para exercer cargos políticos. Querer evitar isso por uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”, afirmou o relator.

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade, por entender a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.

O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas. "Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou.

 

 

Edição: Sabrina Craide

Últimas notícias