ANP divulga cronograma de chamada pública para contratação do Gasbol
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está divulgando hoje (3) o cronograma para preparação e realização da chamada pública para contratação da capacidade de transporte no Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol).
A proximidade do vencimento do contrato de serviço de transporte firme de gás natural, denominado Contrato TCQ Brasil, levou a ANP a solicitar à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) que encaminhasse uma minuta de Edital de Chamada Pública, que será objeto de consulta e audiência públicas.
Somente após a aprovação do edital pela ANP, é que a TBG realizará, de forma indireta, a chamada pública para contratação da capacidade. O Contrato TCQ Brasil, firmado em 25 de fevereiro de 1999 entre a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil e a Petrobras, vence em 31 de dezembro de 2019, e se refere a uma capacidade de transporte de 18,08 milhões de metros cúbicos por dia de gás natural.
A chamada pública da TBG será o primeiro passo no processo de implantação do regime de reserva de capacidade no Brasil (por entradas e saídas), a ser conduzido pela ANP em conjunto com os transportadores e demais agentes da indústria do gás natural, em consonância com os resultados da consulta pública do Programa Gás para Crescer, do Ministério de Minas e Energia.
A iniciativa permitirá que diversos novos carregadores reservem capacidade e utilizem os serviços de transporte de forma flexível e com transparência.
Contratação de transporte
De acordo com a ANP, a abertura de chamada pública para contratação do serviço do gasoduto tem como objetivo identificar a capacidade de transporte a ser contratada pelos carregadores interessados em um gasoduto específico.
Segundo a agência, o processo garante o correto dimensionamento da infraestrutura de transporte, evitando o desperdício na alocação de recursos tanto no caso de superdimensionamento da infraestrutura, que ocasionaria ociosidade da instalação de transporte, quanto no caso de um subdimensionamento que, inevitavelmente, não aproveitaria os ganhos de escala derivados do correto dimensionamento do projeto original.
A ANP diz ainda que a chamada pública garante também a igualdade de tratamento entre os carregadores participantes do processo, evitando a discriminação de agentes por parte do transportador, o que é especialmente importante nas situações em que o transportador controla ou é controlado por empresas atuantes na atividade de carregamento.