Estudo indica fraudes de R$ 27,8 bi contra planos de saúde em 2017

Gastos totais dos planos cresceram mesmo com redução de beneficiários

Publicado em 06/09/2018 - 18:33 Por Lucas Scatolini * - São Paulo

Operadoras de planos de saúde podem ter pago, indevidamente, no ano passado, R$ 27,8 bilhões com despesas hospitalares e pedidos de exame cobrados por meio de fraudes e procedimentos desnecessários. O levantamento foi publicado no estudo “Impacto das fraudes e desperdícios sobre gastos da Saúde Suplementar”, realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

O estudo mostra que, no ano passado, as fraudes e desperdícios representam 19% das despesas assistenciais dos planos de saúde com médicos e hospitais, que ficaram em R$ 145,4 bilhões. As estimativas do estudo mostram que, dessa porcentagem, entre 12% e 18% dos gastos indevidos caracterizam fraude no registro indevido de itens, e de 25% a 40% em pedidos de exames laboratoriais que não são necessários.

Base menor de beneficiários

O superintendente executivo do IESS, Luiz Carneiro, alerta ainda para o aumento no orçamento das despesas dos planos com os hospitais, uma vez que o levantamento aponta que o número de indivíduos beneficiados pela assistência privada diminuiu. “As despesas evoluíram de R$ 108 bilhões, em 2014, para R$ 145 bilhões em 2017. Diminui-se 5,8% do total de beneficiários, mas as despesas assistenciais apresentam um aumento de 34,4% no período”, afirma.

Carneiro afirma ainda que a pouca transparência entre os agentes do setor da saúde e a falta de indicadores de qualidade propiciam as práticas abusivas de fraudes e desvios no setor. Para ele, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deveria regular não só operadoras de planos de saúde, mas todos os agentes envolvidos na cadeia de valor que prestam serviço para o setor, como a indústria farmacêutica e de equipamentos médicos.

“Países da Europa e os Estados Unidos têm regulações mais severas, por exemplo, dos pagamentos e benefícios entre agentes do setor de saúde e indústria de medicamentos e dispositivos médicos, por exemplo, sendo obrigatória a divulgação desses ganhos”, complementa.

* Estágiário sob a supervisão de Alexssander de Paula Soares

 

Edição: Davi Oliveira

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