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Economia

Decisão do TCU sobre controle de bebidas é suspensa pelo STF

Tribunal de Contas mandou voltar sistema, desativado desde 2016
Agência Brasil
Publicado em 04/04/2025 - 21:54
Brasília
Brasília (DF), 16.08.2023 - Ministro Cristiano Zanin participa da sessão plenária. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
© Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a retomada da operação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), suspenso desde 2016.

O sistema era usado pela Receita Federal para medir, com fins tributários, o volume de líquido dentro de garrafas de refrigerante, cerveja e água. O controle de destilados, como vodka, gin, whisky e outros é usualmente feito pela utilização de selos, que não têm relação, nem se confunde com o Sicobe.

Na decisão que determinou a retomada do sistema, o TCU afirmou que Receita não poderia ter descontinuado o Sicobe por meio de ato administrativo, pois isso contradiz os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.

Ao analisar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin entendeu que o órgão demonstrou os prejuízos que podem ocorrer com a retomada do sistema, entre eles, o retorno de concessões de créditos presumidos de PIS/Cofins estimados em R$ 1,8 bilhão por ano.

"A repristinação da utilização do sistema poderá levar, em tese, ao retorno de sistemática que, segundo dados técnicos apresentados, revela inconsistências, com possibilidade de comprometimento do sistema fiscalizatório adotado pela Receita e consequente diminuição da arrecadação", decidiu o ministro.

Entenda

Desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe começou a funcionar em 2009, com o objetivo de permitir à Receita Federal controlar, para fins tributários, o processo produtivo de bebidas no país.

Equipamentos e aparelhos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas permitem à Receita não só saber a quantidade exata de produtos fabricados, como o tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.

O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal, com o argumento de que a Casa da Moeda do Brasil estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema por um custo menor. 

De acordo com a Receita, em 2015, diante da necessidade de avaliar a conformidade e eficiência do sistema, o Ministério da Fazenda instaurou uma comissão especial que concluiu por sua completa inadequação. A comissão recomendou expressamente a descontinuidade, o que ocorreu em 2016.

* Matéria atualizada em outubro de 2025 para explicitar finalidade de controle estritamente tributário do Sicobe. O sistema não fazia o controle de qualidade de bebidas destiladas.