Novos contratos do Fies podem exigir mínimo de 450 pontos no Enem, diz Supremo

Publicado em 29/04/2015 - 17:28 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (29) que a comprovação de desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser exigida em novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Barroso julgou questão sobre critérios para celebração de novos e renovação de antigos contratos do financiamento estudantil.

De acordo com a decisão do STF, o Ministério da Educação (MEC) pode exigir média igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de 0 no Enem como critério para conceder o financiamento em instituições de ensino superior. A questão foi levada ao Supremo pelo PSB, que arguiu a validade de duas portarias que estabeleceram a pontuação como critério para concessão do financiamento.

Pela decisão, a regra não pode, porém, ser exigida de alunos que pediram a renovação do contrato. Segundo o MEC, o desempenho mínimo no Enem não é cobrado como condição para o financiamento, apesar de ter sido questionado pelo PSB.

"É inegável que a exigência de média superior a 450 pontos e de nota superior a zero na redação do Enem é absolutamente razoável como critério de seleção dos estudantes que perceberão financiamento público para custeio de seu acesso ao ensino superior. Afinal, os recursos públicos – limitados e escassos – devem se prestar a financiar aqueles que têm melhores condições de aproveitamento", disse Barroso.

De acordo com balanço divulgado pelo  Ministério da Educação, o Fies registrou 249.954 novos contratos até a noite de ontem (28). O prazo para adesão termina nesta quinta-feira (30). A renovação de contratos antigos pode ser feita até 29 de maio.

Edição: Jorge Wamburg

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