Os pleitos suplementares acontecem por determinação do TSE, que indeferiu os registros dos candidatos vencedores na eleição de 2020 no RJ; candidatos de Alagoas e Paraíba foram impedidos pela Lei da Ficha Limpa.
Caso as bolsas não sejam preenchidas nesta fase, o Ministério da Educação poderá ainda ofertar as vagas remanescentes em um novo edital.
Candidato Dr. Marcondes conseguiu 55,22% dos votos em Munhoz de Mello (PR), município que teve eleições anuladas no ano passado.
O texto considera a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.
Segundo turno foi realizado neste domingo por causa do apagão de energia elétrica sofrido pelo Amapá em novembro. Dr. Furlan venceu com 55,82% dos votos válidos.