Transexuais já podem alterar nome social direto nos cartórios

Published on 30/06/2022 - 17:47 By Leandro Martins - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

A partir de agora, a pessoa trans pode alterar o nome social nos documentos direto no cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. A decisão foi divulgada neste mês pela Corregedoria Nacional de Justiça. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem, a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.

A advogada transexual Márcia Rocha, de São Paulo, afirma que foi a primeira pessoa a conseguir esse registro no Brasil. Ela se especializou em auxiliar pessoas que também buscam alterar o nome social e enfrentam dificuldades. Márcia dirige a ONG Transempregos, que já realizou mais de 120 retificações de documentos judicialmente.

A advogada lembra que o direito ao nome social com apenas uma declaração em cartório foi aprovado no Supremo Tribunal Federal há quatro anos. No entanto, segundo ela, isso nem sempre é tão simples. Um dos motivos é o custo das certidões, entre 400 e 500 reais, que é caro para pessoas de baixa renda. Além disso, Márcia destaca que o mais complicado é a recusa de alguns cartórios. Se o cartório se recusa a fazer a alteração, então é necessário acionar a Justiça, segundo a advogada.

Lembrando que a alteração do nome social vale só para o prenome, que é o primeiro nome; e o agnome, como por exemplo, Sobrinho, Filho, Neto ou Júnior. Não pode ser alterado o sobrenome da família, e o novo nome escolhido também não pode ser igual ao de outro membro da família.

Antes da lei, a mudança de nome era bem mais complicada, como relata a paranaense Maitê Schneider, que fez a troca legal de nomes em 2008. Ela se chamava Alexandre Miranda, e afirma que foi a primeira pessoa trans a conseguir, na Justiça, alterar o sobrenome de batismo, sem ser por casamento.

Para fazer o registro do novo nome, deve ser apresentada a certidão de nascimento; e cópias do RG, do CPF, do título de eleitor e do comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios. 

Quem encontrar dificuldades, pode procurar a Defensoria Pública. Já para menores de 18 anos, continua sendo necessária a ação judicial.

Edition: Sâmia Mendes / Guilherme Strozi

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