Perda de arrecadação de Estados e Municípios será compensada
A lei com as regras para a compensação está no Diário Oficial da União
Publicado en 19/08/2020 - 11:09 Por Priscilla Mazenotti - Brasília
A ajuda de R$ 16 bilhões a Estados e Municípios para compensar a perda de arrecadação com a pandemia já está publicada no Diário Oficial da União. É a MP 938, que destina esse recurso para reforçar o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios.
Esse cálculo foi feito assim: o governo pegou o que foi arrecadado de Imposto de Renda e de IPI, que é o Imposto sobre Produtos Industrializados, entre março e novembro do ano passado e desse ano. E viu a diferença. Essa diferença, será justamente a complementação do repasse.
Lembrando que para os Estados, segundo a Constituição, o repasse é de 21,5% e para os Municípios é 24,5%.
A medida agora amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com o limite mensal de até R$ 2 bilhões, a partir de julho.
Essa MP também teve veto. Foi um dispositivo que tratava de retorno dos saldos sobressalentes para os cofres da União. O entendimento foi o de que esse ponto extrapolava o objeto da medida, que era apenas de compensação de perdas e poderia gerar um aumento no valor dos repasses maiores que os que foram repassados no ano passado.
Edición: Sâmia Mendes