Justiça determina parcelas do auxílio emergencial a famílias do AP
A União terá 10 dias para começar a pagar o benefício
Publicado en 13/11/2020 - 21:17 Por Renata - Brasília
O juiz João Bosco Costa Soares da Silva da 2ª Vara Federal do Amapá determinou que União pague, em até 10 dias, o auxílio emergencial de R$ 600, por dois meses, às famílias carentes dos 13 municípios amapaenses atingidos pelo apagão.
Terão direito a receber esses R$ 1.200 as pessoas que se enquadram nos mesmos critérios utilizados para benefício do auxilio emergencial concedido por causa da pandemia de covid-19, como não ter emprego formal, ter renda familiar mensal de até 3 três salários mínimos; e não receber outros benefícios do governo federal.
O auxilio não impede outras ações de indenização que podem ser movidas contra os responsáveis pela suspensão da transmissão de energia elétrica que atinge o estado desde 3 de novembro.
Segundo o senador Randolfe Rodrigues, autor do pedido, a União deve ser ressarcida desses valores, depois da conclusão do processo que indicar os culpados pelo apagão.
Na mesma decisão, o juiz federal João Bosco Costa estendeu por mais sete dias o prazo para que a Linhas de Macapá Transmissora de Energia, restabeleça totalmente o fornecimento de energia elétrica no estado.
No sábado (7), o magistrado havia determinado três dias para regularização integral da energia, sob pena de multa de R$ 15 milhões. O prazo venceu nessa quinta-feira (12).
Contudo, o magistrado – que fez inspeção essa semana na subestação - entendeu que a solução do problema requer complexidade técnica. Além disso, disse ter observado empenho da empresa e do grupo de trabalho capitaneado pelo Ministério de Minas e Energias para restabelecer o fornecimento.
Atendendo a pedido da Linhas de Macapá Transmissora de Energia, atualmente sob propriedade da multinacional GEMINI Energy, o magistrado determinou o desbloqueio do valor de R$ 50 milhões promovido nas contas da empresa. O bloqueio dos bens havia sido determinado pela Justiça estadual.