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STF mantém decisão para abertura de CPI da covid-19

Barroso havia determinado a criação em resposta a mandado de segurança

Publicado en 14/04/2021 - 17:49 Por Victor Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (14), a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a atuação do governo federal diante da pandemia de covid-19 e do colapso da saúde no estado do Amazonas. A decisão foi por 10 votos a 1.

A Corte julgou um pedido dos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru, os dois do Cidadania, por meio de um mandado de segurança. O advogado dos parlamentares, Gustavo Ferreira Gomes, defendeu que a abertura de CPI é um direito das minorias políticas.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, também se manifestou favorável à abertura da comissão.

O relator Luís Roberto Barroso começou o voto rebatendo críticas feitas a ele e ao Supremo, na semana passada, após a decisão de autorizar a instalação da CPI da Covid.

Barroso afirmou que o requerimento para a criação da Comissão Parlamentar cumpria todas as regras definidas na Constituição.

A regra no Supremo Tribunal Federal é que mandado de segurança deve ser julgado apenas pelo relator. Mas, na semana passada, após tomar a decisão, Barroso submeteu o caso ao plenário. No julgamento desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello criticou essa atitude e foi o único a não acompanhar o relator.

Nesta terça-feira o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do Democratas, cumpriu a decisão de Luís Roberto Barroso e leu em plenário o requerimento de criação da CPI da Covid. Pacheco adicionou a atribuição de investigar a destinação de repasses do governo federal para estados e municípios.

Edición: Sheily Noleto/ Sumaia Villela

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