Senado aprova projeto que equipara crime de injúria racial ao racismo

Mudança tipifica como inafiançável ofensa ao indivíduo de raça negra

Publicado en 18/11/2021 - 19:16 Por Lucas Pordeus Leon - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Na semana do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra o Senado aprovou, nesta quinta-feira (18), por unanimidade, o projeto de lei que tipifica a injúria racial como racismo. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Se aprovada, a legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro deste ano, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

O relator da matéria, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, defendeu que a proposta é um recado do parlamento sobre o racismo no Brasil.

Antes da decisão do STF, a injúria racial não diferenciada do crime de racismo. A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

A nova decisão do Supremo e o projeto hoje (18) aprovado no Senado equipara, de uma vez por todas, a injúria racial também como crime de racismo. A pena prevista também aumenta de 1 a 3 anos de reclusão, mais multa, para 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.

Também por causa do Dia da Consciência Negra, o Senado aprovou projeto de lei que reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo, no Rio de Janeiro, como patrimônio da História Cultural Afro-brasileira. O relator desse projeto, senador Carlos Portinho, do PL fluminense, defendeu que a medida é essencial para a formação da identidade nacional e preservação do espaço.

O terceiro projeto em análise do Senado em razão do Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro, é o texto que cria o Selo Zumbi dos Palmares e que premia municípios que adotem ações afirmativas de combate ao racismo.

Edición: Jacson Segundo / Guilherme Strozi

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