Bretas é declarado incompetente em ações da Operação Fatura Exposta
Publicado en 09/12/2021 - 10:39 Por Lígia Souto - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal declarou que o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, não tem competência para processar e julgar ações penais provenientes da Operação Fatura Exposta e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S.
A decisão, da Segunda Turma do STF, foi proferida no julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do empresário do ramo de saúde Miguel Iskin, um dos condenados. Porém, ela também beneficia o ex-governador Sérgio Cabral. De acordo com o colegiado, os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e caberá ao novo juízo decidir se valida ou não os atos anteriores, com possibilidade de que as condenações sejam anuladas.
Ao votar pela concessão do HC, o relator da Lava Jato do Rio no STF, ministro Gilmar Mendes, observou que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras; e a Operação Fatura Exposta, que pressupõe crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.
O ministro ressaltou, ainda, o reconhecimento da competência da 7ª Vara, nesse caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação ou concentração de competência.
Na votação dessa terça-feira, Gilmar Mendes foi acompanhado por outros dois ministros da Segunda Turma, Ricardo Lewandovski e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin votou contra.
As defesas de Cabral e Miguel Iskin foram procuradas para comentar a decisão, mas não se pronunciaram.
*Com informações da Abr
Edición: Priscilla Mazenotti/ Marizete Cardoso