No STF termina o julgamento da nova Lei de Improbidade Administrativa

Nova Lei não retroage em casos julgados, só em processos em andamento

Publicado en 18/08/2022 - 22:32 Por Victor Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a nova Lei de Improbidade Administrativa é válida para todos os processos em andamento. Inclusive aqueles abertos antes de ela entrar em vigor, em outubro do ano passado.

A nova lei é considerada mais benéfica, principalmente por duas mudanças. A primeira é que ela só prevê punição para pessoas que tenham causado prejuízo à administração pública quando tinham a intenção de fazer isso - antes a lei previa a responsabilização até mesmo de quem tivesse cometido o crime sem intenção. A outra mudança é que antes não existia prazo para os crimes de improbidade prescreverem e, agora, o Estado tem até oito anos para processar gestores que tenham causado prejuízo.

O debate no plenário do STF começou no dia primeiro de agosto e foi decidido nesta quinta-feira, por maioria. A primeira a votar neste último dia foi a ministra Rosa Weber, que se manifestou contra a extensão dos efeitos da nova lei para casos anteriores a ela.

Essa é a mesma linha de pensamento defendida pelo ministro Edson Fachin e acompanhada por Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Já o ministro Ricardo Lewandowski se juntou a Antônio Dias Toffoli para acompanhar o voto de André Mendonça. Para Lewandowski, deveria prevalecer a lei mais benéfica.

O resultado do julgamento foi o seguinte. Dos 11 ministros, seis decidiram que a nova Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a nenhum processo transitado em julgado, ou seja, quando já existe a decisão final e o réu não pode mais recorrer. Mas sete ministros entendem que, nos casos que estavam abertos até outubro do ano passado, a defesa pode pedir ao juiz a extinção dos processos em que o réu não teve a intenção de cometer o crime. Essa análise será feita caso a caso. Já a prescrição do crime, ou seja, quando a pessoa não pode mais responder por ele, passa a ser de oito anos, mas só começa a contar a partir da entrada em vigor da nova lei, em 21 de outubro do ano passado.

Edición: Raquel Mariano / Beatriz Arcoverde

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