O desafio de declarar equipamentos de acessibilidade no IR
A compra de itens de tecnologia assistiva, como cadeiras de rodas, próteses e aparelhos ortopédicos, representa um dos maiores investimentos financeiros para pessoas com deficiência e suas famílias. No entanto, na hora de prestar contas ao Fisco, a linha que separa o que é dedutível do que é considerado gasto comum pode ser tênue e confusa. No quinto episódio da série especial VideBula IR, especialistas detalham as normas da Receita Federal e explicam por que itens essenciais à vida de muitos brasileiros acabam ficando de fora da restituição.

O critério fundamental utilizado pela Receita Federal para aceitar um abatimento baseia-se na combinação entre a essencialidade do item para a locomoção e a sua natureza estritamente ortopédica. Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, existe uma regra prática que ajuda a entender a lógica do Leão: a fixação permanente ou o acoplamento ao corpo. Itens que substituem partes do organismo ou se fixam a ele, como braços e pernas mecânicos, órteses e próteses, possuem um caminho mais seguro para a dedução. Por outro lado, aparelhos que podem ser removidos com facilidade ou que servem apenas como facilitadores — como os aparelhos de surdez e o CPAP, utilizado para apneia do sono — carecem de previsão legal específica e, em regra, não podem ser abatidos.
Essa distinção física gera debates intensos, especialmente no caso da saúde auditiva. Embora o aparelho de surdez seja vital para a inclusão e o trabalho, a legislação atual o equipara aos óculos de grau, tratando ambos como itens indedutíveis por não estarem classificados na lista oficial de aparelhos ortopédicos. A contadora Fátima Macedo, vice-presidente da Aescon-SP, reforça que a Instrução Normativa é taxativa ao permitir apenas itens destinados à correção de desvios de coluna, defeitos de membros e articulações, o que inclui andadores, palmilhas especiais e até calçados ortopédicos, desde que estes últimos sejam acompanhados de um laudo médico que comprove sua finalidade corretiva e não meramente estética.
Outro ponto de atenção para o contribuinte diz respeito aos insumos cirúrgicos. Marca-passos, parafusos ortopédicos e lentes de catarata seguem uma norma de faturamento rígida: o valor desses itens só pode ser deduzido se estiver integrado à nota fiscal emitida pelo hospital ou pelo profissional médico responsável pela cirurgia. Caso o paciente opte por adquirir o material separadamente em estabelecimentos comerciais, a Receita Federal desconsidera o gasto como despesa médica, o que pode levar o contribuinte diretamente para a malha fina caso tente o abatimento por conta própria.
Para garantir a segurança jurídica da declaração, o advogado Thiago Helton alerta que não basta apenas ter o gasto; é preciso construir um acervo probatório robusto. Isso significa que todo equipamento declarado deve estar amparado por um receituário médico indicando a necessidade técnica e uma nota fiscal emitida obrigatoriamente no nome do beneficiário do tratamento, seja ele o titular ou o dependente. Com esses cuidados, o cidadão assegura seu direito de reduzir a carga tributária sem enfrentar problemas com o cruzamento de dados do Fisco.
🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva
✂️ Edição: Bia Arcoverde
🎵 Sonoplastia: Toni Godoy
📧 Contato: videbula@ebc.com.br
🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.
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VideBula IR - Temporada 2 - Episódio 5: Equipamentos de acessibilidade: o que entra e o que fica de fora do IR
🎵 Vinheta do VideBula🎵
Pati: Oi, oi! Tá começando mais um VideBula IR!
Raíssa: E hoje a gente fala de um tema que gera muita dúvida e muita frustração também.
Pati: É sobre equipamentos de acessibilidade. Cadeira de rodas, órtese, bengala...
Raíssa: CPAP, aparelho de surdez, calçado ortopédico...
Pati: Tudo isso pode ser declarado como despesa médica?
Raíssa: A resposta é: alguns sim, outros não. E os detalhes é que vão fazer toda a diferença.
🎵 Trilha de transição
Pati: Vamos começar pelo que pode ser declarado. José Carlos Fernandes da Fonseca, da Receita Federal, explica o critério:
José Carlos: " A regra geral é assim: se é essencial para você se locomover, por exemplo, uma cadeira de rodas, ninguém vai comprar uma cadeira de rodas, né? A bengala é discutível. Bengala é essencial para você se mover? Alguns casos sim, outros não. Então, depende. O que lei diz é essencialidade. Aquilo ali é fundamental? Uma prótese. Por exemplo, você pode viver sem aquela prótese? Não pode.
Raíssa: Ou seja: essencialidade é a palavra-chave. Mas ainda assim tem nuances.
Pati: A bengala, por exemplo, pode ser essencial pra uns, né Raíssa? E pra outros não. Por isso é importante sempre ter um laudo ou um receituário dizendo porque você não pode ficar sem ela.
🎵 Trilha de transição
Raíssa: E tem um critério físico importante também.
Pati: Se fixa permanente no corpo, entra. Se tira e põe, fica de fora.
José Carlos: " Se fixou no corpo, é dedutível. Pode tirar ou pode não precisar fundamentalmente para exercer a sua mobilidade, aí ela é não dedutível. Aparelho de surdez, ele não se acopla em você. Se você tira, ele não é dedutível."
Raíssa: Isso mesmo: aparelho auditivo, por mais essencial que seja, não entra como dedução.
Pati: E o CPAP, aquele aparelho para dormir? Nosso técnico tem muito interesse nisso também.
Raíssa: Também fica de fora.
José Carlos: " O CPAP, aparelho respiratório. Ele é um facilitador da respiração para reduzir a apneia, então ele não é considerado como dedutível. Tem até gente que entra na justiça com relação a isso, porque a pessoa diz que não consegue mais dormir sem aquilo, mas é algo que é discutível.”
Pati: Thiago Helton, advogado especialista, confirma a base legal:
Thiago: “Existe uma solução de consulta de 2017: para fim de dedução do Imposto de Renda, despesas como aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. Passou disso, não tem natureza ortopédica, aí tem que ter cautela. Exemplo, CPAP tem natureza ortopédica? Não tem. Prótese auditiva, tem natureza ortopédica? Não tem.”
🎵 Trilha de transição
Raíssa: Fátima Macedo, contadora especializada, traz a lista oficial da Instrução Normativa da Receita Federal:
Fátima: "O que a IN menciona? Braços e pernas mecânicos, cadeiras de roda, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado a correção de desvio de coluna, defeitos de membros e articulações."
Pati: E ela confirma: aparelho de surdez não está mesmo nessa lista.
Fátima: "Não tem previsão legal para isso.”
🎵 Trilha de transição
Raíssa: Agora uma dúvida bem específica: e a lente de catarata? Pela regra que a gente falou antes, se fixa no corpo, pode entrar no imposto.
Pati: Mas toda regra tem sua exceção...
Fátima: "Se a lente estiver dentro da nota hospitalar ou da nota do médico, eu deduzo. Só que se for uma lente que eu compre por fora, eu também não posso deduzir."
Raíssa: É como os óculos, que a gente não pode deduzir.
Pati: E marca-passo e parafusos?
Fátima: "Isso acontece também com marca-passo, com parafuso. Então, quando você coloca, você tem correções, tem que comprar o parafuso. Se esse parafuso tiver na conta hospitalar, eu posso deduzir, se não tiver, eu não posso."
🎵 Trilha de transição
Raíssa: Calçado ortopédico entra?
Fátima: "Eu te oriento a você ter laudo. Que você depende do calçado para corrigir postura, de vértebra, da coluna, enfim.”
Pati: Thiago Helton resume os cuidados práticos:
Thiago: "Então cadeiras de rodas, andador ortopédico, tá? Pode desde que, para se enquadrar na despesa médica, tem que se levar em consideração o contexto ali da prescrição, do receituário e a nota fiscal que foi emitida em nome do beneficiário. Tem que tomar esse cuidado também.”
Raíssa: Ou seja: a nota fiscal tem que estar no nome de quem vai se beneficiar com o equipamento. Se a cadeira de rodas é do dependente, nota no nome dele. Se é do titular, nota no nome do titular.
🎵 Trilha de transição
Pati: Agora o passo a passo. Como declarar equipamentos de acessibilidade?
Raíssa: Primeiro: tenha a nota fiscal no nome de quem vai usar o equipamento, com descrição clara do item.
Pati: Segundo: tenha a prescrição médica indicando a necessidade do equipamento.
Raíssa: Terceiro: na declaração, vá em "Pagamentos Efetuados", código de despesa médica.
Pati: Quarto: descreva o equipamento com precisão — "cadeira de rodas manual", "prótese de membro inferior", e por aí vai.
Raíssa: E guarde tudo por cinco anos. A Receita pode pedir comprovação.
🎵 Encerramento🎵
Pati: Resumo de hoje:
Raíssa: Equipamentos ortopédicos essenciais ou fixos no corpo entram. É o caso da cadeira de rodas, prótese, órtese, andador.
Pati: Bengala depende do caso. CPAP e aparelho auditivo não entram.
Raíssa: Lente de catarata e marca-passo só se estiverem na conta hospitalar.
Pati: Calçado ortopédico entra se for indicado para corrigir postura da coluna e de preferência com relatório médico.
Raíssa: Nota fiscal sempre no nome de quem vai usar o equipamento, com prescrição médica.
Pati: Nos próximos episódios, a gente fala sobre home care, cuidador, terapia: o que pode ou não entrar como gasto de saúde.
Raíssa: Surgiu aquela dúvida? Quer mandar um elogio? Escreva para videbula@ebc.com.br
Pati: O VideBula especial Imposto de Renda é uma produção original da Radioagência Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação.
Raíssa: Idealizado e apresentado por Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva. Edição de Bia Arcoverde.
Pati: Áudio e sonoplastia no Rio por Toni Godoy.
Raíssa: Em Brasília, trabalhos técnicos de Jaime Batista.
Pati: Todos os episódios estão disponíveis nos tocadores de áudio, site da Radioagência Nacional e YouTube com Libras. Basta clicar e compartilhar!
Raíssa: Para mais informações, VideBula! Até a próxima!
🎵 Vinheta de Encerramento 🎵
| Roteiro, entrevistas e apresentação | Patrícia Serrão e Raissa Saraiva |
| Coordenação de processos e supervisão | Beatriz Arcoverde |
| Identidade visual e design: | Caroline Ramos |
| Interpretação em Libras: | Equipe EBC |
| Implementação na Web: | Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo |
| Sonoplastia | Toni Godoy |
| Operação de Áudio | Jaime Batista (Brasília) |