Platini e Blatter são absolvidos por tribunal suíço

Ex-dirigentes foram julgados por suspeita de corrupção

Publicado em 08/07/2022 - 19:45 Por Mário Aleixo - Lisboa (Portugal)

O francês Michel Platini e o suíço Joseph Blatter, ex-presidentes da UEFA e da Fifa, respetivamente, foram absolvidos das acusações de corrupção, após seis anos de investigação e duas semanas de julgamento na Suíça.

“Um tribunal neutro finalmente decidiu que nenhuma ofensa foi cometida neste caso. O meu cliente está completamente inocentado e aliviado com o resultado”, declarou o advogado de Michel Platini, Dominic Nellen, após a leitura da sentença.

Em julgamento estava uma verba de 2 milhões de francos suíços (cerca de 1,8 milhão de euros) recebida “às custas da Fifa” por Michel Platini, supostamente para pagar uma colaboração de consultoria para a entidade então presidida por Joseph Blatter.

Os dois réus ouviram, em silêncio, o veredicto no tribunal suíço.

Num comunicado, o ex-capitão da seleção francesa e ex-presidente da UEFA, regozijou-se por ter “vencido um primeiro jogo” e aludiu, uma vez mais, à manipulação política e judicial destinada a retirá-lo do poder.

“Neste caso, há culpados que não compareceram durante este julgamento”, declarou Michel Platini, de 67 anos, que presidiu a UEFA entre 2007 e 2015.

Michel Platini assessorou Joseph Blatter entre 1998 e 2002, durante o primeiro mandato do último no comando da Fifa, e os dois assinaram um contrato em 1999 concordando com uma remuneração anual de 300 mil francos suíços, integralmente pagos pela Fifa.

Porém, em janeiro de 2011, Platini (que se tornou presidente da UEFA) “fez um pedido de 2 milhões de francos suíços”, qualificado como “fatura falsa” pela acusação.

Michel Platini e Joseph Blater, atualmente com 86 anos, garantiram em tribunal que tinham acertado uma verba de 1 milhão de francos suíços por ano como salário e que o contrato foi selado através de um “acordo de cavalheiros” oral e sem testemunhas.

O tribunal considerou que a alegada fraude “não foi constatada com toda a certeza” e aplicou o princípio geral do direito penal, segundo o qual, “na dúvida, deve-se beneficiar o acusado”.

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