Justiça determina que manifestantes desocupem Cais José Estelita

Publicado em 30/05/2014 - 14:35 Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que os manifestantes que ocupam um terreno do Cais José Estelita, em Recife (PE), desde o último dia 21, deixem o local voluntariamente. Contrário à decisão por considerar que havia uma negociação em curso, o Ministério Público Estadual estuda o que fazer, enquanto os manifestantes prometem continuar acampados no terreno.

Os integrantes do movimento #OcupeEstelita são contrários ao projeto urbanístico Novo Recife. Aprovado em dezembro de 2013, o projeto prevê intervenções urbanísticas no Cais José Estelita, área histórica e um dos principais cartões-postais da capital pernambucana. Entre as obras previstas está a construção de 12 torres de 40 andares para fins residencial e empresarial, além de área de comércio, hotéis, restaurantes, bares e estacionamento.

Segundo a Câmara Municipal, o projeto receberá investimentos de um consórcio formado por quatro empresas e ocupará uma área de 105 mil metros quadrados. Para concretizar o projeto, é necessário demolir as construções existentes no local como antigos armazéns de açúcar. Os críticos da iniciativa apontam o prejuízo à memória nacional e o aspecto segregador do projeto.

“O projeto é uma bolha de urbanização elitista e segregadora. Seria um grande condomínio fechado. Não bastasse isso, somos contra a forma como o projeto tramitou, a forma como ele foi apresentado, sem maiores debates e sem a participação da sociedade”, disse à Agência Brasil o coordenador do Movimento Direitos Urbanos, Leonardo Cisneiros.

Ao determinar a imediata retirada dos manifestantes do local e a reintegração de posse à empresa Novo Recife Empreendimentos, o desembargador Márcio Fernando de Aguiar Silva afirmou que, com base nos autos do processo, fica claro que a empresa é a legítima dona do imóvel, tendo sido autorizada pela prefeitura a demolir parte das construções nele existentes.

“Não há qualquer discussão sobre domínio [do imóvel]. Somente se verifica a insatisfação dos invasores quanto ao projeto que ali será iniciado, [insatisfação] sem qualquer respaldo legal”, assinalou o magistrado. Para o desembargador, não há indícios de que a ocupação seja resultado da ação de um movimento social organizado com o objetivo de proteger o interesse público. “Ao contrário. Temos um aglomerado de pessoas, sem qualquer liderança, que se reuniram, provocando tumultuo e invadindo propriedade privada”.

De acordo com Cisneiros, a decisão do magistrado atropelou o processo de negociação que vinha sendo conduzido pelo Ministério Público Estadual e acompanhado pelo Ministério Público Federal. “É uma decisão que expressa o conservadorismo e a miopia do Poder Judiciário, que não entende as novas formas de organização dos movimentos sociais. A nosso ver, o processo [judicial] foi irregular, pois fomos impedidos de nos defender. Por isso, não reconhecemos a validade da decisão e estamos negociando com o governo estadual para que não a execute enquanto tomamos as medidas legais cabíveis”.

De acordo com a Novo Recife Empreendimentos, o imóvel em disputa no Cais José Estelita fazia parte do acervo patrimonial da Rede Ferroviária Federal S/A. Após a extinção da estatal, foi incorporado ao patrimônio da União e levado a leilão e, por fim, regularmente comprado pela Novo Recife, que garante pagar o IPTU e ter autorização da prefeitura para promover reformas e demolições no local.

Nessa quinta-feira (22), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) embargou a demolição dos galpões por considerar que, como se trata de patrimônio nacional localizado em área histórica, não pode ser derrubado sem o aval do instituto.

Edição: Denise Griesinger

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