Cade condena entidades médicas por fixarem valores de serviço

Publicado em 29/10/2014 - 21:06 Por Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou hoje (29) entidades representativas da classe médica no Pará, em Mato Grosso do Sul, no Maranhão e em Roraima ao pagamento de multas por fixação de preço de serviços no mercado de saúde suplementar. Segundo o Cade, as entidades faziam uso de tabela para determinar valores mínimos por consultas e honorários médicos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29) com relação a quatro casos.

A fixação era feita com base na tabela chamada Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. “A tabela viria para proteger os médicos, para terem um valor mínimo a ser negociado com as operadoras e evitar que eles sejam expropriados em uma negociação desigual”, explica a conselheira do Cade, Ana Frazão.

Segundo ela, o fato de existir um valor predeterminado não permite a negociação entre as partes, o que traz consequências tanto para o mercado como para o consumidor. “Se entende que o valor a ser protegido pelo Cade é a livre concorrência. É assegurar o regime da livre formação de preço, partindo da premissa de que é esse sistema que assegura as melhores condições para o consumidor. Tanto em uma competição por preços menores como na oferta de serviços de maior qualidade”, explicou.

Outro ponto abordado no processo é o de que as entidades estavam aplicando sanções ético-disciplinares aos médicos, penalizando aqueles que não aderissem a movimentos de paralisação e boicote às operadoras que não concordaram com os valores estipulados. “O Cade sempre entendeu que isso é algo abusivo, porque ainda que o ente pudesse tentar proteger os seus associados, jamais poderia coagi-los ou obrigá-los a cumprir esse tipo de tabela”, segundo a conselheira.

Foi a terceira sessão de julgamento do Cade para tratar de casos ligados ao tabelamento de serviços. As multas aplicadas aos casos desta quarta-feira somam R$ 1,3 milhão. Foram condenadas a Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará, o Conselho Regional de Medicina do Pará, o Sindicato dos Médicos do Pará, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia de Mato Grosso do Sul, o Conselho Regional de Medicina do Maranhão e o Conselho Regional de Medicina de Roraima. Até o fechamento desta matéria a Agência Brasil não conseguiu contato com representantes das entidades, e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde informou, por meio de sua assessoria, que não iria se manifestar sobre o assunto.

Com a decisão do Cade, os médicos terão que negociar individualmente com as operadoras de saúde.

 

Edição: Stênio Ribeiro

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