Multas a grandes geradores de lixo em praia de Fortaleza somam R$ 42 mil
Nos dois primeiros dias de operação de grandes geradores de resíduos sólidos, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) autuou, ontem e hoje (dias 18 e 19), 18 barracas na Praia do Futuro, um dos principais pontos turísticos da capital cearense.
Entre as infrações, os fiscais encontraram a destinação indevida do lixo e a falta do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O documento, que consta da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010), define os procedimentos que os estabelecimentos devem seguir para dar destinação correta ao lixo produzido.
Ao todo, as autuações resultaram em quase R$ 42 mil em multas. A ação intensiva de fiscalização será feita durante 90 dias nas três regiões da cidade, onde estão localizados os maiores produtores de resíduos sólidos da capital.
Chamada de Lei do Lixo, a Lei nº 10.340 foi publicada no dia 28 de abril no Diário Oficial do Município. O texto é uma versão atualizada de uma lei de 1999. A legislação define grandes geradores lixo como aqueles que produzem volume igual ou superior a 100 litros de resíduos sólidos não perigosos por dia; no caso da construção civil, empreendimentos que produzem 50 litros ou mais de resíduos; e, para geradores de resíduos perigosos, qualquer volume gerado.
Além disso, determina que eles são os responsáveis pelo manejo, transporte e destinação final de todo o lixo produzido.
Apesar de estar em vigor desde a data de sua publicação, a Lei do Lixo motivou uma semana de sensibilização dos empresários sobre o tema. Os agentes apresentaram a lei e alertaram sobre as multas, que ficaram mais pesadas do que as aplicadas durante os 16 anos de vigência da lei anterior: vão de R$ 687,50 a R$ 3.437,50.
“Fortaleza é uma cidade grande, temos o turismo pautando a economia. Ela precisa ser uma cidade limpa, precisa ter essa questão do lixo muito bem administrada”, defende o superintendente da Agefis, Marcelo Pinheiro.
Segundo ele, o valor das multas poderia ser praticamente o dobro caso não houvesse sido realizada a semana educativa. Nesse período, os agentes fizeram uma estimativa dos valores das multas que poderiam ser aplicadas nos estabelecimentos e chegaram a uma soma de R$ 80 mil.
Os grandes produtores de resíduos sólidos, como as barracas da Praia do Futuro, são responsáveis pela destinação correta do lixo. No entanto, o que os fiscais da Prefeitura encontraram foram diversos sacos de lixos dispostos no canteira da avenida principal da orla da praia.
“Não era difícil descobrir que aquele lixo era oriundo das barracas. Era só observar os guardanapos com a impressão da marca da barraca e outros tipos de materiais impressos. Ou seja, estavam jogando a responsabilidade para o Poder Público, quando esse lixo deveria estar dentro da barraca, em um local adequado, e ser recolhido por uma empresa de coleta credenciada pela prefeitura”, disse Pinheiro.
Segundo a presidenta da Associação dos Empresários da Praia do Futuro, Fátima Queiroz, no local há 60 barracas em funcionamento. Dessas, cerca de 40 dispõem de empresa contratada para recolher os resíduos gerados no estabelecimento. Porém, elas ou não estão com o PGRS aprovado pela prefeitura ou não têm o plano.
“Percebemos que alguns empresários acreditam que, por terem o serviço de coleta, estão isentos de possuir o PGRS. Vamos trabalhar divulgando a lei, mostrando como ela funciona. Acredito que teremos dias de intensa movimentação, entre as multas, a apresentação das defesas e esse trabalho de divulgação.”
Os primeiros 90 dias de aplicação da Lei do Lixo conta com 30 agentes dedicados a fiscalizar três regiões da cidade: centro, onde há intenso comércio de rua; Regional 2, que abrange grande parte dos serviços voltados para o turismo; e Regional 6, que se caracteriza pela grande quantidade de canteiros de obras da construção civil.