Acidente sem vítima em BRs será registrado pela internet

Em 2013, do total de acidentes ocorridos, 62% não tiveram vítimas. Em

Publicado em 30/06/2015 - 15:38 Por Da Agência Brasil - Brasília

 

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, e a diretora-geral PRF, Maria Alice Nascimento Souza, apresentam a Declaração Eletrônica de Acidente de Trânsito, e-DAT (José Cruz/Agência Brasil)

O secretário executivo da Justiça, Marivaldo Pereira, e  Maria  Alice  apresentam  a  declaração eletrônica

de  acidente  de  trânsito   José  Cruz/Agência  Brasil

Acidentes sem vítimas em rodovias federais (BRs) passarão a ser registrados pela internet. Desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o serviço substitui o boletim de ocorrência feito pelos policiais e deve reduzir tempo de espera do motorista para fazer o registro.

O serviço, que foi lançado hoje (30), poderá absorver 50% das declarações de acidentes que ocorrem todos os anos nas rodovias federais, calcula a diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento Souza. Em 2013, do total de acidentes ocorridos, 62% não tiveram vítimas. Em 2014, não houve vítimas em 58% dos acidentes.

"Não temos um diagnóstico preciso, mas calculamos que 50% dos acidentes sejam de pequena monta. Além disso, [o novo serviço] nos permite priorizar atendimentos a acidentes mais graves", disse Maria Alice.

De acordo com o secretário executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o documento gerado após a declaração do acidente vale como prova em tribunais e é reconhecido pelas seguradoras. “Isso acaba facilitando uma possível judicialização, já que serve de prova.”

Quem precisar usar o sistema pode fazer o boletim em um prazo de 60 dias após o acidente, mas alguns requisitos serão levados em consideração. O acidente não pode envolver vítimas e risco para o meio ambiente (caso de cargas tóxicas, por exemplo) ou o patrimônio público.

O serviço é gratuito e passou a ser oferecido no site da PRF. Ele pode ser feito por qualquer aparelho com acesso à internet e a e-DAT, como é chamada a declaração, será emitida cinco dias úteis após a validação do documento virtual. 

Edição: Beto Coura

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