Justiça do Rio mantém redução no preço das passagens de ônibus urbano

Publicado em 02/07/2015 - 18:07 Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou recurso ao município do Rio de Janeiro, que pretendia anular a redução do preço das passagens de ônibus urbanos, de acordo com decisão divulgada hoje (2). Na semana passada, o magistrado tinha julgado procedente o pedido de redução, além de declarar a nulidade do decreto municipal, de dezembro do ano passado, que reajustou as passagens de R$ 3 para R$ 3,40.

Segundo o juiz, o embargo de declaração estava dentro do prazo de dez dias, a contar da sentença, dada no dia 17 de junho, mas o recurso não apresentava argumentações novas aos autos. Por isso, conheceu dos embargos, mas negou-lhes provimento, por entender que a questão relativa à antecipação de tutela ficou prejudicada na sentença e também porque a questão relativa à indenização nada mais fez do que repetir literalmente o que foi pedido pelo autor, "não havendo, dessa forma, qualquer omissão ou obscuridade".

A partir de agora, os réus têm prazo de 30 dias para fazer apelar em segunda instância. São réus na ação popular o município do Rio, o prefeito Eduardo Paes e os consórcios Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul.

Edição: Stênio Ribeiro

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