Fachin defende diálogo com cientistas sobre uso de substância contra câncer

Publicado em 27/10/2015 - 19:37 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu hoje (27) diálogo com a comunidade científica sobre o uso da substância fosfoetalonamina sintética, usada por alguns pacientes que procuram a cura do câncer.

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF

Para o ministro Fachin,é preciso mais diálogo com a comunidade científica sobre temas controvertidosMarcelo Camargo/Agência Brasil

No início do mês, Fachin concedeu liminar para liberar a um paciente a entrega do medicamento , cuja eficácia ainda não foi comprovada e não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A substância é fornecida pelo campus da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos.

O ministro recebeu hoje o presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Gustavo Fernandes, para discutir medidas de esclarecimento sobre o uso da substância. Para o ministro, os protocolos científicos devem ser seguidos ao mesmo tempo em que protejam a vida humana.

“O juiz de hoje não é apenas um despachante de papel. Precisamos dialogar com a comunidade científica em temas controvertidos e multidisciplinares como esse", disse Fachin.

Após a reunião, o presidente da SBOC alertou para a necessidade de se buscar uma solução para o problema, porque, segundo ele, centenas de pessoas utilizam a fosfoetalonamina sintética sem nenhum controle e estudo científico que comprove sua eficácia. Gustavo Fernandes também alertou para que as pessoas não começem nenhum tratamento com base na substância.

"A manutenção do tratamento experimental fora de protocolo também não é aprovada pela sociedade. Entendemos o posicionamento da Justiça e do ministro a respeito disso, mas não é acadêmica e nem cientificamente uma atitude habitual. Entretanto, essa substância vem sendo distribuída há mais de 5 anos pelo menos sem nenhum tipo de controle", argumentou Fernandes.

O caso chegou ao STF após decisão da Justiça de São Paulo, que rejeitou a concessão do medicamento pela falta de registro na Anvisa. A questão sobre o deferimento de liminares para a entrega de remédios sem registro na agência reguladora está em julgamento na Corte, mas não há data para definição.

Edição: Armando Cardoso

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