Governo suspende defeso por até quatro meses

Publicado em 09/10/2015 - 21:38 Por Stênio Ribeiro – Repórter da Agência Brasil* - Brasília

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento suspendeu, a partir de hoje (9), por até 120 dias, o período do defeso, quando a pesca fica proibida. De acordo com o ministério, durante a suspensão serão feito recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso, por meio dos comitês permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.

A medida consta da Portaria Interministerial nº 192 (Agricultura e Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

De acordo com informação do Ministério da Agricultura – que incorporou o Ministério da Pesca e Aquicultura na última reforma ministerial –, a suspensão das instruções normativas que regem o defeso coincide com o fim do período de proibição da pesca e da consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Por isso, não haverá prejuízo social para os pescadores, nem risco predatório para o meio ambiente.

Na justificativa da suspensão, a ministra Kátia Abreu ressalta a constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base para os pagamentos.

A evolução acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que chega a R$ 3,4 bilhões em 2015, indica um número de beneficiários próximo a 1 milhão de pescadores artesanais, o que diverge do censo oficial e implica a revisão dos critérios de elegibilidade, diz a nota assinada pela ministra.

Acrescenta ainda que “há casos suficientes de beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração”, e isso é vedado pela legislação. Kátia Abreu diz, contudo, que os beneficiários que fazem da pesca sua atividade e sustento podem ficar tranquilos, pois o recadastramento é uma forma de “proteger” o programa, que “faz justiça social àqueles que cumprem seu dever e ao meio ambiente”.

Durante o defeso (quando a pesca é proibida), os pescadores profissionais artesanais recebem do governo federal o benefício conhecido como seguro-defeso, que corresponde a um salário mínimo (atualmente, R$ 788 por mês), durante toda a temporada de suspensão da atividade.

*Matéria alterada às 17h16, do dia 16/10/2015, para correção de informação prestada pelo Ministério da Agricultura. Diferentemente do informado, o ministério suspendeu o período do defeso, e não o pagamento do seguro-defeso. 

Edição: Jorge Wamburg

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