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Em vigor há 18 anos, Código de Trânsito não contempla smartphones e aplicativos

O sociólogo e consultor Eduardo Biavati diz que o telefone celular
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 22/01/2016 - 07:41
Brasília
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© Divulgação Agência Brasil
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O sociólogo e consultor em educação para o trânsito, Eduardo Biavati, diz que o telefone celular incluiu uma multiplicidade de usos que o código não contemplaDivulgação Agência Brasil

Criado em setembro de 1997 e em vigor há 18 anos, desde 22 de janeiro de 1998, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por constante atualização, por meio de resoluções. Entre essas atualizações estão a regulamentação de artigos, além de leis que alteram o CTB. Até agora foram 38 alterações, sendo 27 leis, uma medida provisória, uma lei complementar e nove decretos.

Entre as mais conhecidas estão a Lei Seca, que alterou os níveis de álcool permitidos no sangue do motorista e as penalidades para quem dirigir alcoolizado, e a mais recente, que aumentou a punição para quem estaciona em vagas exclusivas sem autorização.

No entanto, ainda há pontos em que o código está defasado. O sociólogo e consultor em educação para o trânsito, Eduardo Biavati, lembra que o CTB não contempla os smartphones e seus aplicativos de bate-papo, que têm disputado a atenção de várias pessoas enquanto dirigem. “Nesses 20 anos, a tecnologia evoluiu tanto que o telefone celular incluiu uma multiplicidade de usos que o código simplesmente não reconhece. O código ainda trata da conversa ao celular e, na verdade, esse é o menor uso hoje”.

O diretor-geral do Detran-DF, Jayme de Sousa, lembra que muitos carros atualmente têm dispositivos que permitem ao motorista atender o telefone sem usar as mãos ou recorrer a fones de ouvido. “Hoje, a maioria dos veículos novos tem o sistema de viva-voz [que conecta pelo bluetooth o telefone ao sistema de som do carro]. A lei não proíbe você atender o telefone no viva-voz. A lei proíbe você utilizar apenas uma das mãos para dirigir”.

Biavati acredita que o CTB deveria considerar outros meios de transporte em seu corpo de normas. “Nós incorporamos uma massa de novos usuários ao trânsito motorizado e também ao não motorizado, como as bicicletas por exemplo. Além disso, o código não prevê nada sobre um skatista que use o asfalto. Não era um meio de transporte [na época da criação do código], mas agora é”.

Sousa lembra que a tendência das cidades não é aumentar as ruas para receber mais veículos. A saída agora, segundo ele, é investir em meios de transporte alternativos ao carro. “A tendência hoje não é alargar mais as vias, é procurar outros meios de mobilidade urbana. Não falo só do transporte público coletivo, mas também da bicicleta, que tem sido um meio muito utilizado. O desafio do governo é buscar outros modelos de mobilidade para que possamos garantir a fluidez no trânsito”. Para ele, o CTB foi uma lei “à frente do seu tempo” e que precisa apenas se manter atual.

O assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Ailton Brasiliense segue o mesmo raciocínio. “Legislação é uma preocupação permanente. Sempre haverá preocupação com a melhor sinalização, veículos mais confiáveis, equipamentos novos. A parte de educação, de engenharia, economia; isso tudo tem que estar em processo de revisão. E essas resoluções são permanentes”.