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MPF vai verificar excessos das polícias de SP e RJ em protestos

Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil*
Publicado em 06/09/2016 - 22:37
Brasília
São Paulo - Manifestação contra o presidente Michel Temer e em defesa dos direitos das mulheres e dos negros (Rovena Rosa/Agência Brasil)
© Rovena Rosa/Agência Brasil
São Paulo - manifestação contra impeachment na Avenida Paulista (Rovena Rovena Rosa/Agência Brasil)

De acordo com o MPF, a abertura do procedimento atende representações encaminhadas pelo Grupo Tortura Nunca Mais e pelo Sindicato dos Advogados de São PauloRovena Rosa/Agência Brasil

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta terça-feira (6) aos governadores Geraldo Alckmin (PSDB), de São Paulo, e Francisco Dornelles (PP), do Rio de Janeiro, ofício no qual informa a abertura de procedimento administrativo para verificar denúncias de violações de direitos humanos por parte de órgãos de segurança pública durante protestos nos últimos dias nos dois estados.

De acordo com o MPF, a abertura do procedimento atende representações encaminhadas pelo Grupo Tortura Nunca Mais e pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo, nas quais relatam violações de direitos nas manifestações em vias públicas. Hoje, os governadores de São Paulo e do Rio de Janeiro foram notificados.

Coleta de dados

O documento também destaca que integrantes do Ministério Público Federal coletarão informações, imagens e áudios das próximas manifestações e da conduta das forças policiais durante os protestos. O objetivo é analisar se a atuação do poder público atende aos parâmetros nacionais e internacionais de uso moderado e proporcional da força pelo Estado, assim como se estão sendo observadas as normas do devido processo legal pela Polícia Judiciária.

O procedimento administrativo também orienta que as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão nos dois estados complementem as informações, a partir de depoimentos de eventuais vítimas de excessos policiais. Os dados subsidiarão procedimentos com outros elementos de prova necessários para avaliar o uso proporcional da força por agentes do Estado. As manifestações marcadas em todo o país contra o governo Temer e por eleições diretas durante o desfile de 7 de setembro estão no radar do MPF.

Na segunda-feira (5), o MPF participou da audiência de custódia dos jovens detidos momentos antes de manifestação na capital paulista no domingo (4). O grupo foi mantido preso no Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) – responsável por investigar atos relacionados ao crime organizado. Na audiência de custódia, o juiz do Fórum Criminal da Barra Funda considerou ilegal o flagrante apresentado pelo Deic e determinou o relaxamento imediato da prisão.

Manifestações

São Paulo - Manifestação contra o presidente Michel Temer e em defesa dos direitos das mulheres e dos negros (Rovena Rosa/Agência Brasil)

As manifestações de 7 de setembro vão ser monitoradas pelo MPFRovena Rosa/Agência Brasil

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) enviou resolução hoje aos governadores de todo o país em que estabelece que deve ser aplicado o princípio da não violência nas manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse.

O documento recomenda que não devem ser utilizadas armas de fogo nessas situações e ressalta que “o uso de armas de baixa letalidade somente é aceitável quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do Poder Público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas".

Em nota, o governo do Estado de São Paulo disse que apoia o livre exercício de direitos fundamentais. “O livre exercício dos direitos fundamentais sempre contou e contará com o apoio do governo do Estado, que por isso não convive com condutas que possam violá-los, especialmente as que a legislação penal define como criminosas”, diz o texto. “O governo do Estado apoia todas as atribuições do Ministério Público Federal e mantém seus órgãos competentes à disposição para o que for pertinente”.

 

* Colaborou Bruno Bocchini