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Após mortes em RR e AM, governador do Acre vai ao STF debater crise em prisões

Uma das preocupações é a dificuldade em conseguir a transferência de
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil*
Publicada em 06/01/2017 - 15:19
Brasília
Supremo Tribunal Federal (STF)
© Valter Campanato/Agência Brasil

Após a morte de cerca de 90 pessoas em massacres em penitenciárias do Amazonas e de Roraima, o governador do Acre, Tião Viana, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã de hoje (6) para discutir a situação dos presídios na Região Norte com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. 

Viana se queixou a Cármen Lúcia, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da dificuldade em conseguir a transferência de detentos acusados de narcotráfico para presídios federais. Uma das atribuições do CNJ é fiscalizar o estado do sistema carcerário brasileiro.

“O que aconteceu em Manaus e Roraima pode ocorrer a qualquer momento em outro estado. Será que vamos viver esse drama com vagas sobrando em presídios federais?”, disse Viana ao deixar a reunião.

Segundo o governador, quando são feitos pedidos de transferência de presos ligados ao tráfico de drogas para presídios federais, em geral, as solicitações são negadas pelos juízes. Viana reclamou que isso ocorre mesmo diante do quadro de superlotação nos presídios estaduais e de sobra de vagas nas quatro unidades federais.

“O sistema prisional está falido. O ovo da serpente da crise é o narcotráfico”, afirmou. Segundo o governador, 80% dos presos no Acre são vinculados ao narcotráfico.

O Brasil tem atualmente quatro presídios federais – Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO) –, com 208 vagas cada um. A média de ocupação desses presídios é de 190 detentos, segundo o Ministério da Justiça, abaixo da capacidade total. Já o sistema carcerário, como um todo, apresenta déficit de cerca de 250 mil vagas.

Critérios para transferência de presos

Promulgada em 2008, a lei que dispõe sobre a transferência e a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima estabelece que a capacidade dessas unidades jamais deverá ser ultrapassada e que, sempre que possível, o número de presos no local deve ser mantido abaixo do limite, a fim de atender a casos emergenciais. A Lei 11.671 também prevê que a transferência de presos de unidades estaduais para presídios penais federais de segurança máxima precisa ser autorizada por um juiz federal da seção ou subseção judiciária para onde o detento for recolhido, a pedido das autoridades de segurança pública, do Ministério Público ou do preso que se sentir ameaçado em outros locais. Se necessário, o juiz federal pode autorizar a imediata transferência do preso.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) pode indicar o estabelecimento penal federal mais adequado para abrigar o apenado transferido, cuja assistência jurídica será prestada pela Defensoria Pública da União. Em casos em que o magistrado federal rejeitar a transferência, o juiz responsável pela execução penal ou pela prisão provisória pode recorrer ao tribunal competente, alegando conflito de competência. A inclusão de alguém em estabelecimento federal não deve ultrapassar 360 dias, excepcionalmente renováveis a pedido do juiz de origem do inquérito.

Massacres

Nesta sexta-feira, 33 presos foram assassinados na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), em Boa Vista, a maior de Roraima. O massacre ocorre pouco depois de 56 presos terem sido mortos durante uma rebelião que durou 17 horas no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, entre os dias 1º e 2 de janeiro.

O governo do Amazonas atribuiu o massacre no Compaj ao conflito entre facções rivais do narcotráfico, que disputam rotas de escoamento de drogas na Região Norte. Já no caso de Roraima, o governo estadual e o Ministério da Justiça dizem que a tragédia está ligada a acertos de contas internos.

*Colaborou Alex Rodrigues

* Texto atualizado às 16h51 para correção de informações sobre as causas do conflito em Roraima e às 18h10 para acréscimo de imformações sobre os critérios para transferência de presos para unidades federais