Justiça autoriza transferência de integrantes do PCC para regime diferenciado

Publicado em 13/02/2017 - 17:24 Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil - São Paulo

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) conseguiu na Justiça a transferência de integrantes do crime organizado, ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC), para o regime disciplinar diferenciado (RDD) pelo período de 360 dias. No RDD, o preso fica recolhido em cela individual e tem o banho de sol limitado em duas horas diárias, além de só poder receber visita de duas pessoas por semana, pelo período máximo de duas horas. A transferência foi autorizada na sexta-feira (10).

Segundo o Ministério Público, os transferidos são: Marco Willians Herbas Camacho (conhecido como Marcola), Valdeci Francisco Costa, Antonio José Muller Júnior, Paulo César Souza Nascimento Júnior, Daniel Vinicius Canônico, Paulo Pedro da Silva, Eric Oliveira Farias, Paulo Felipe Esteban Gonzalez, Márcio Domingos Ramos, Airton Ferreira da Silva e Cleber Marcelino Dias dos Santos.

Também foi solicitada a prorrogação da internação no RDD de Wilber de Jesus Merces, Marcos Paulo Ferreira Lustosa e Wanderson Nilton Paula Lima pelo prazo de 20 dias.

Medida cautelar

O promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, disse que essa determinação do Judiciário de internação no RDD pelo período de um ano é um desdobramento da Operação Ethos, deflagrada no dia 22 de novembro do ano passado. A operação investigou um braço jurídico do crime organizado. Segundo o MP, a Justiça já havia expedido medida cautelar, com duração de 60 dias, para que esses integrantes do PCC fossem para o RDD, enquanto o juiz ouviria a defesa deles.

“O motivo [do pedido de RDD] foi justamente a investigação de um braço jurídico do PCC em que os advogados serviam de pombos-correios, se desviavam da função, e isso atingia não só as pessoas que estavam em liberdade, no caso os advogados, que estão todos presos, como também aqueles integrantes do PCC que davam ordens a esses advogados”, disse.

Na época, o MP identificou 54 pessoas, entre membros do PCC que já estavam cumprindo pena e advogados que atuavam em colaboração com a facção. “Nós identificamos alguns presos, dentre eles, alguns líderes que mantinham contato direto com esses advogados, davam ordens. No caso, o Marcola, no total são 16 pedidos [de transferência para o RDD]”, afirmou o promotor.

Todos os integrantes do PCC afetados por essa decisão da Justiça paulista já estavam temporariamente no RDD, devido à medida cautelar de 60 dias. A novidade da decisão da última sexta-feira é que, agora, é definitiva. “Na sexta-feira, ele [juiz] julgou definitivamente esses pedidos nossos e, para 11 casos que ele já julgou, ele deferiu RDD por um ano, que é o prazo máximo do RDD. É um desdobramento do pedido do ano passado, que foi dado só 60 dias [de RDD] e agora foi julgado em definitivo”, explicou Gakiya.

Além disso, o MP pediu a transferência de quatro presos para o sistema penitenciário federal. Segundo o promotor, em um caso, o juiz já deu a sentença. “São quatro presos que nós estamos pedindo para que sejam transferidos para o sistema federal, todos eles envolvidos em planejamento de morte de policiais e de agentes penitenciários”.

A Secretaria da Administração Penitenciária não confirmou se os integrantes do PCC foram transferidos e disse, em nota, que não informa sobre transferência de presos por questão de segurança.

Texto atualizado às 17h25 e às 20h53

Edição: Juliana Andrade

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