STJ permite que governo de São Paulo reajuste tarifas de transporte

O governo não informou quando os novos valores podem entrar em vigor

Publicado em 08/04/2017 - 16:58 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Uma decisão tomada ontem (7) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre caminho para que o governo de São Paulo possa reajustar as tarifas do transporte público administrado pelo estado, como as do metrô e da CPTM (Companhias Paulista de Trens Metropolitanos). No início do ano, o governador Geraldo Alckmin havia aumentado o preço do bilhete de integração com os ônibus e das passagens intermunicipais, mas decisão judicial tinha suspendido o reajuste.

A decisão do STJ permite aumento no valor dos bilhetes de integração entre trens e metrô com os ônibus da capital paulista, cujas tarifas são definidas pela prefeitura. O prefeito de São Paulo, João Dória, não promoveu aumentos nos transportes públicos, cumprindo uma promessa de campanha.

Em sintonia com a prefeitura, Alckmin também manteve inalterado em R$3,80 o valor do bilhete unitário de trem e metrô, mas tinha subido o preço da integração com os ônibus e das passagens intermunicipais. Pelo reajuste realizado em janeiro, o valor da integração para quem pega metrô ou trem e também um ônibus foi de R$ 5,92 para R$ 6,80. O valor dos bilhetes mensais também subiram.

Impasse

Pouco depois do anúncio do reajuste, no entanto, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da Comarca de São Paulo, suspendeu o aumento, sob o argumento de que a política tarifária era desigual, sendo mais prejudicial aos residentes de periferias distantes do centro da capital paulista.

O estado de São Paulo recorreu da decisão, alegando que acarretaria em prejuízos a ordem de R$ 400 milhões aos cofres públicos. Os recursos do governo paulista chegaram ao STJ, em Brasília, cujo vice-presidente, Humberto Martins, a princípio negou o pedido de liminar (decisão provisória) para permitir os reajustes. A decisão dele foi reformada ontem (7) pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz.

“De fato, a interferência judicial para invalidar a estipulação das tarifas de transporte público urbano não pode ser admitida na hipótese”, escreveu a ministra em sua decisão. “A legalidade estrita orienta que, até prova definitiva em contrário, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo Poder Público”, acrescentou.

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) disse, por meio de nota, que “a decisão é resultado do trabalho desenvolvido pelo governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado”. O órgão, no entanto, não informou se o governo pretende se valer da decisão para promover novos reajuste nas tarifas.

Edição: Amanda Cieglinski

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