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Justiça não aceita recursos e manda passagem de ônibus baixar no Rio

Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 31/08/2017 - 23:12
Rio de Janeiro

A prefeitura do Rio e as empresas de ônibus urbano terão que baixar imediatamente, em R$ 0,20, a tarifa. A decisão judicial, da desembargadora Mônica Sardas, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, foi divulgada em nota, na noite desta quinta-feira (31), pelo Tribunal de Justiça (TJ). Ela confirmou que o adicional incluído ao reajuste tarifário de 2014, com objetivo de financiar a instalação de ar-condicionado na frota, deve ser excluído da tarifa dos ônibus municipais.

A magistrada negou o efeito suspensivo aos recursos de embargos de declaração impetrados pelo município e os consórcios Santa Cruz, Intersul, Internorte e Transcarioca. Segundo ela, não se sustenta a alegação de haver risco de dano grave e de difícil reparação por uma suposta inexatidão do acórdão que, no dia 18 de agosto, julgou abusivo o adicional.

“O acórdão declarou abusivo o adicional de R$ 0,20 determinado pelo Decreto Municipal 39.707/14, o que significa dizer que R$ 0,20 devem ser deduzidos imediatamente da atual tarifa”, disse a juíza em sua decisão.

O indeferimento do efeito suspensivo será comunicado à 14ª Vara de Fazenda Pública para que esta intime a prefeitura e as empresas para cumprimento do acórdão.

Outro lado

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Fetranspor) informou que os consórcios Intersul, Internorte, Santa Cruz e Transcarioca são favoráveis a uma perícia no contrato de concessão firmado em 2010 com a prefeitura, mas que antes de reduzir a tarifa “é preciso levar em conta outros fatores que causaram impacto no valor da passagem antes e depois de 2015.”

Segundo a federação, o contrato de concessão está desequilibrado do ponto de vista econômico-financeiro, e tem “levando à falência das empresas”. “O setor defende que seja calculado também o impacto de dois congelamentos no valor da tarifa [em 2013 e 2017], a inclusão de gratuidade sem indicação de fonte de custeio [estudantes universitários], do aumento de 30 minutos do tempo de validade do Bilhete Único Carioca, os custos adicionais com a climatização da frota e os efeitos da concorrência desleal das vans, principalmente na zona oeste.”

Para a entidade, a análise técnica é imprescindível definir o valor da tarifa e não pôr em risco um setor que é essencial à cidade. “A redução no valor da tarifa vai agravar a situação de um setor que já está em colapso, o que vem sendo evitado com o endividamento das empresas. Dessa forma, os consórcios avisam antecipadamente que não tem condições de garantir o pleno funcionamento do sistema, já que aumenta consideravelmente o risco de paralisação de empresas e a demissão de rodoviários.”

A federação diz que a obrigatoriedade de ar-condicionado não está estipulada no contrato de concessão, mas em 2014 foi determinado, sem qualquer concordância ou participação das empresas, prazo para a climatização da frota, sem conhecimento de qualquer laudo técnico indicando a viabilidade das modificações exigidas.

A prefeitura foi procurada, mas não se posicionou até a publicação desta matéria.