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Meio Ambiente

MPF pede indenização de R$ 13,6 mi à Copersucar por dano ambiental em Santos

Ludmilla Souza - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 18/08/2017 - 16:56
São Paulo

Ação do Ministério Público Federal em Santos (SP) quer que a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais (Copersucar) seja condenada a pagar R$ 13,6 milhões como indenização pelos danos ambientais e morais causados pelo derramamento de açúcar no mar durante um incêndio que atingiu armazéns da empresa no Porto de Santos em outubro de 2013.

O produto derretido pelo calor e a água utilizada no combate às chamas formaram um “composto caramelado” extremamente tóxico que, despejado no mar, provocou a morte de grande quantidade de peixes e outros animais marinhos, segundo a denúncia.

Uma vistoria realizada dois dias após o incêndio constatou que nenhum sistema de barreiras ou contenção havia sido implantado pela Copersucar nos bueiros localizados nas ruas e avenidas entre os armazéns atingidos pelo fogo. Com isso, os resíduos gerados pelo incidente se espalharam pela rede subterrânea e atingiram o mar em diversos trechos, em virtude das características da rede de drenagem, no formato de “espinha de peixe”, que se alastra por toda a faixa portuária.

A ação do MPF destaca que as operadoras que atuam no Porto de Santos não possuem nenhum sistema de contenção e tratamento de efluentes que atenda a possíveis demandas derivadas da operação dos armazéns ou a situações de emergência. Segundo o MPF, a rede de drenagem de águas do município de Santos está ligada ao sistema de escoamento do porto, seguindo para o estuário, “o que não é recomendável”.

“Referidas redes deveriam ser independentes, e as águas oriundas dos armazéns deveriam seguir para uma estação de tratamento antes de serem lançadas no mar. Isso, contudo, não ocorre, e a estação de tratamento da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não possui capacidade para receber os resíduos gerados em situações emergenciais, como no caso do incêndio”, diz o MPF na ação.

A Copersucar informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi notificada da ação.

O incêndio

O incêndio atingiu todos os seis armazéns do terminal administrado pela Copersucar, instalado à margem direita do Porto de Santos, na manhã do dia 18 de outubro de 2013. O fogo teve início na correia transportadora que permite o embarque do açúcar nos navios e se alastrou rapidamente, atingindo os armazéns.

Ao todo, cerca de 180 mil toneladas de açúcar foram consumidas pelas chamas. As águas utilizadas no combate ao incêndio arrastaram grande parte do açúcar bruto e melaço para o estuário, alterando suas características naturais. Vistorias realizadas nos dias subsequentes indicaram mudanças na cor e qualidade da água do mar, odor e grande quantidade de peixes mortos em diversas áreas dos municípios de Santos e Guarujá.

O composto caramelado formado pelo produto atuou como uma camada seladora nas brânquias dos peixes, impedindo o processo de respiração. Além disso, a entrada súbita de grande quantidade de matéria orgânica no canal reduziu a concentração de oxigênio dissolvido. Análise realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) dois dias após o incidente demonstrou que o parâmetro de oxigênio dissolvido ficou perto de zero em alguns trechos do estuário.

Segundo estudo do Laboratório de Ecotoxicidade da Universidade Santa Cecília (Santos), o composto caramelado derramado no mar em Santos pode ser comparado ao óleo combustível marítimo quanto ao potencial lesivo ao ambiente, sendo ambos qualificados como extremamente tóxicos para organismos aquáticos. Entre os peixes e crustáceos afetados pelo incidente estão bagres, corvinas, robalos, baiacus, linguados, camarões e siris, bem como duas tartarugas verdes e cinco espécimes do peixe mero, cada um de aproximadamente 150 quilos, que consta da lista de espécies ameaçadas.

Indenização

Na ação civil pública, o procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi pede o pagamento de R$ 6,8 milhões como compensação pelos prejuízos causados ao meio ambiente e de quantia equivalente pelo dano moral difuso, acrescida de juros e correção monetária. O valor foi calculado com base na fórmula desenvolvida pela Cetesb, complementada por critério elaborado pela Universidade Santa Cecília. Entre os parâmetros adotados para a valoração monetária do dano ambiental, estão o volume de produto derramado, o grau de vulnerabilidade da área atingida, a toxicidade da substância, sua persistência no meio ambiente e a mortalidade de organismos.