SP: PM deve colher provas em crimes contra vida de civis, decide Justiça Militar

Publicado em 24/08/2017 - 18:36 Por Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

Uma resolução do Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo determina que a Polícia Militar (PM) deverá apreender todos os objetos que tenham relação com a apuração de crimes militares quando dolosos e contra a vida de civis. A resolução, publicada no último dia 18, é assinada pelo presidente do STM, Silvio Hiroshi Oyama. A medida é criticada por entidades representativas de policiais civis.

“Em obediência ao disposto no Artigo 12, Alínea B, do Código de Processo Penal Militar, a autoridade policial militar a que se refere o Parágrafo 2º do Artigo 10 do mesmo Código, deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil”, diz o texto da resolução.

Na prática, segundo o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a resolução do TJM autoriza a apreensão de objetos no local de crime, como armas, projéteis, documentos e celulares pela Polícia Militar. “Por lei, todos esses materiais só podem ser apreendidos pelo delegado de polícia após a realização da perícia criminal”, disse o sindicato, em nota.

Reação

Ontem (23), o sindicato protocolou na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo uma representação contra o presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sindicato ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo pedindo a anulação da resolução com a suspensão imediata de seus efeitos.

“Tal resolução contraria textos internacionais, como a Carta da Terra, que é expressamente contrária à militarização de atividades civis, como a investigação de crimes de homicídio. No mesmo sentido, a OEA – Organização dos Estados Americanos, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, manifestou-se expressamente contrária à investigação de crimes comuns por militares”, argumenta o sindicato.

A entidade lembra ainda que Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) disciplinou a condução integral dos inquéritos policiais e a realização da perícia em armamentos e objetos de um crime pelo delegado de Polícia.

O Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo, em ofício enviado ontem ao secretário de segurança pública em exercício, Sergio Turra Sobrane, disse que a resolução afronta o texto constitucional e os dois códigos de processo penal vigentes.

“Representamos a Vossa Excelência no sentido de realizar gestões junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo objetivando que o ato deixe de viger. A Polícia Civil não se omitirá em cumprir sua missão, portanto, não deixará de instaurar inquérito policial todas as vezes que receber notícia de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil”, diz o texto do ofício assinado, entre outras pessoas, pelo delegado-geral de Polícia Youssef Abou Chahin.

O presidente do Tribunal de Justiça Militar foi procurado, mas ainda não se manifestou.

Letalidade policial

No primeiro semestre deste ano, as ações policiais do estado de São Paulo mataram 459 pessoas, o maior número dos últimos 14 anos, na comparação com os primeiros seis meses dos anos anteriores. O balanço é do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, compilado a partir de dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Desde 2001, quando a SSP começou a contabilizar as estatísticas criminais, o índice do primeiro semestre de 2017 só perde para o ano de 2003, quando foram mortas 487 pessoas.

Edição: Fábio Massalli

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