Pesquisa do CNJ revela que custo mensal de um juiz em 2016 foi de R$ 47,7 mil

Publicado em 04/09/2017 - 17:05 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil * - Brasília

Brasília - A presidente do CNJ e do STF, Cármen Lúcia, apresenta o anuário Justiça em Números 2017 durante Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Judiciário, no auditório do TSE (José Cruz/Agência Brasil)<img src=" class="Image img__fid__107466 img__view_mode__teaser attr__format__teaser" height="388" src="/sites/default/files/atoms/image/1089478-jfcrz_abr_0409172980_1.jpg" title="" typeof="Image" width="580" />

Brasília - A presidente do CNJ e do STF, Cármen Lúcia, apresenta o anuário Justiça em Números 2017 durante Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Judiciário, no auditório do TSE (José Cruz/Agência Brasil)

Uma pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que o custo mensal de um juiz no país foi de R$ 47,7 mil, em 2016. Os números foram divulgados hoje (4) pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do conselho, ministra Cármen Lúcia. O gasto do orçamento do Judiciário com pessoal ficou em R$ 75,9 bilhões, valor equivalente a 89,5% das despesas totais.

De acordo com a pesquisa Justiça em Números, com dados referentes ao ano passado, a taxa de congestionamento, índice que mede o percentual de processos baixados, permaneceu em 73%, número considerado alto pelo conselho. Em contrapartida, o número de sentenças aumentou e registrou 11,4%, a mais alta variação da série histórica da pesquisa.

O levantamento também registrou tribunais que conseguiram 100% de eficiência, obtendo mais produtividade com menos recursos. Em 2016, foram vencedores nesse campo os tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e do Amapá.

Após a apresentação dos dados, o ministro do STF Luiz Fux defendeu a investigação de algumas "disparidades" e "supersalários", mas disse que o Poder Judiciário não pode ser enfraquecido por conta dessa discussão.

"É preciso verificar a origem. Às vezes há, digamos, um esquecimento proposital de que o juiz é um servidor público. Então ele tem que receber aquilo que todos servidores públicos. Então, na hora de analisar o juiz não pode analisar o Poder Judiciário. Tem que analisar um servidor público. O que as leis concedem ao servidor público e se os juízes estão enquadrados nisso. Onde houver excessos, é preciso atos de altivez e de nobreza. Mas também é preciso atenção para essa estratégia múltipla de enfraquecimento do Judiciário, que só não vê quem não quer", disse.

* Colaborou Paulo Victor Chaves

 

 

Edição: Fernando Fraga

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