Assassinos de cantora do Grupo Kaoma são condenados por latrocínio

Publicado em 10/01/2018 - 18:50 Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O caseiro Wallace de Paula Vieira foi condenado a 37 anos de prisão por roubo seguido de morte (latrocínio) da cantora do grupo musical Kaoma, Loalwa Braz Vieira Machado Ramos, de 63 anos, em 19 de janeiro de 2017, e por causar incêndio na pousada em que ela morava. Também foram condenados Gabriel Ferreira dos Santos, a 28 anos de prisão, e Lucas Silva de Lima, a 22 anos, pelo crime de latrocínio. A cantora, nacionalmente conhecida pelo hit de lambada Chorando se Foi, sucesso no final dos anos 1980, foi assassinada no distrito de Bacaxá, em Saquarema, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

A sentença é da juíza Aline Dias, da 1ª Vara de Saquarema, na Região dos Lagos, que determinou regime fechado para o início do cumprimento das penas, sem poderem recorrer em liberdade.

A denúncia que levou à condenação indicou que a cantora estava dormindo na pousada quando os três arrombaram a porta do quarto e a agrediram com pauladas, golpes de faca, chutes, socos e a enforcaram, enquanto Loalwa pedia socorro. A denúncia apontou ainda que os acusados pegaram pertences da cantora, como joias, dinheiro, celular, cartão bancário e a imagem de uma santa, e não deixaram para trás nem produtos de maquiagem.

Para saírem do local, utilizaram o carro da cantora, que foi novamente agredida. A cantora morreu queimada após os acusados atearem fogo no veículo. Wallace também incendiou a pousada.

A juíza Aline Dias considerou que não havia como contestar a autoria dos réus, presos em flagrante pouco tempo após o crime, incluindo os depoimentos de testemunhas, a confissão dos três e a apreensão de parte dos objetos roubados.

“O crime foi premeditado pelos três réus, partindo sua ideia do réu Wallace, que era empregado da própria vítima, dormia no local, tinha conhecimento da rotina da pousada e de sua movimentação financeira, do alto valor lá guardado [R$ 15 mil] e sabia que, no dia e hora do local do delito, a vítima se encontrava sozinha e no seu quarto”, disse a juíza.

 

Edição: Fernando Fraga

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