Ministério Público pede interdição da Ciclovia Tim Maia

Publicado em 16/02/2018 - 18:03 Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Rio de Janeiro - Trecho da Ciclovia Tim Maia, em São Conrado, desaba após forte temporal que atingiu a capital fluminense na madrugada de hoje (15). (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Trecho da Ciclovia Tim Maia, em São Conrado, desaba após forte temporal que atingiu a capital fluminense na madrugada do dia 15 (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) quer a interdição da Ciclovia Tim Maia, até que toda a via seja reavaliada em procedimento de licenciamento ambiental corretivo. Na manhã de quinta-feira (15), um trecho de 30 metros da via, na altura de São Conrado, na zona sul, desabou em consequência da forte chuva que caiu no Rio desde a madrugada. Essa foi a segunda vez que um trecho da via desaba. A outra foi em abril de 2016, provocando duas mortes, em um trecho na Avenida Niemeyer.

Em 2016, o MPF já tinha solicitado a interdição por meio de ação civil pública. Agora, no pedido de liminar encaminhado à Justiça Federal, a procuradora da República Solange Maria Braga Dias, indicou que, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a interdição permaneça até concluída a avaliação, com exceção do trecho entre o Vidigal e o Leblon, que já existia antes da construção da via e depois foi incorporado ao projeto.

Solange Braga apontou a necessidade de urgência para que o município do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) não permitam a utilização da ciclovia Tim Maia. A procuradora destacou, ainda, que o Serviço de Alerta do Município não funcionou para realizar o fechamento prévio da ciclovia e que o trecho foi interditado pela Prefeitura do Rio apenas uma hora após o desabamento.

“Desta forma, menos de dois anos após o desastre ocorrido em 2016, o município do Rio de Janeiro mostrou-se incompetente para garantir a segurança dos ciclistas e pedestres que transitam na Ciclovia Tim Maia”, disse.

A decisão sobre a concessão da liminar será da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

 

Edição: Fernando Fraga

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