MPF investiga Paulo Guedes por gestão temerária

Publicado em 26/10/2018 - 14:53 Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Procuradoria da República no Distrito Federal instaurou, ontem (25), um procedimento de investigação criminal para apurar a suspeita de participação do economista Paulo Guedes em um esquema fraudulento que desviaria recursos de fundos de pensão de companhias estatais administradas por empresas de consultoria do economista.

Há suspeitas de que, à frente do fundo de investimentos BR Educacional Gestora de Recursos S/A, Guedes cometeu os crimes de gestão temerária ou fraudulenta de instituição financeira. Previstos na Lei nº 7.492, que define os delitos contra o sistema financeiro nacional, as práticas ilícitas são as mesmas imputadas a ex-dirigentes do Banco Rural, na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão.

O procedimento de investigação também servirá para esclarecer a suspeita de que outro fundo de investimento controlado pelo economista, o FIP Brasil de Governança Participativa, emitiu e negociou títulos mobiliários sem lastros ou garantias.

O economista Paulo Guedes, que comanda o núcleo econômico da campanha do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, fala à imprensa.
Economista Paulo Guedes comanda o núcleo econômico da campanha do candidato do PSL à Presidência da República - Arquivo/Agência Brasil

Assessor econômico do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) e cotado para assumir o Ministério da Economia, caso o capitão da reserva seja eleito neste domingo (28), Guedes já era alvo de um procedimento preliminar instaurado pela Procuradoria no início do mês para apurar se as suspeitas envolvendo as empresas de Guedes justificavam a instauração de um inquérito para aprofundar as investigações.

O inquérito contra Paulo Guedes é um desdobramento da Operação Greenfield, cuja primeira fase foi deflagrada em setembro de 2016, para apurar supostas irregularidades em fundos de pensão de empresas públicas, como o Petros, Previ e Funcef. As investigações são conduzidas de forma conjunta pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Guedes é suspeito de ter obtido "benefícios econômicos" ilícitos entre 2009 e 2013, por meio de supostas fraudes envolvendo o fundo de investimentos BR Educacional Gestora de Recursos S/A, controlado pelo economista. O inquérito instaurado hoje (26) vai justamente apurar se eventuais prejuízos financeiros registrados pelos fundos de pensão a partir de sucessivos investimentos orientados pela FIP foram causados por gestão fraudulenta ou temerária.

Defesa

Em nota, os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que atuam na defesa de Paulo Guedes, classificaram como “fragilíssima” a investigação que fundamentou a decisão da Procuradoria de instaurar o inquérito. De acordo com os advogados, os fundos de pensão não tiveram prejuízos com os investimentos recomendados pela equipe de Guedes.

“A investigação se baseia em um relatório fragilíssimo, que tratou de apenas um, dentre quatro investimentos realizados pelo fundo [FIP Brasil]. O relatório omite o lucro considerável que o fundo tem propiciado aos investidores e a perspectiva de lucro de mais de 50% do valor investido. Ou seja, não houve qualquer prejuízo às partes envolvidas”, sustentam Figueiredo e Velloso.

Ainda de acordo com os advogados, Guedes “jamais teve qualquer poder de deliberação sobre o destino dos investimentos” dos fundos de pensão, todos eles aprovados pelo Comitê de Investimentos formado por membros indicados pelos cotistas. “Causa perplexidade que, a setenta duas horas das eleições, o Ministério Público instaure uma investigação para apurar um investimento que deu lucro aos fundos de pensão”, concluem os defensores.

No despacho em que tratam da instauração do procedimento contra o economista, os procuradores Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Sara Moreira de Souza Leite afirmam não haver “qualquer motivação metajurídica [que não seja jurídica] por parte dos membros do MPF ou dos auditores da Previc para dar início à apuração que proporcionou a instauração do procedimento”.

Edição: Fernando Fraga

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