DPU poderá contestar resultado de auxílio emergencial

Acordo para agilizar processos foi feito com Ministério da Cidadania

Publicado em 17/06/2020 - 17:31 Por Bruna Saniele - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Todos aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado podem, a partir da próxima segunda-feira (22), entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública da União (DPU) do seu município, de acordo com informações do Ministério da Cidadania divulgadas nesta quarta-feira (17). Segundo a pasta, será preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.

Um acordo de cooperação técnica foi assinado ontem (16) entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor Público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira. “Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização”, disse o ministério em nota. A Defensoria Pública da União está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Veja lista completa no site www.dpu.def.br/contatos-dpu.

"O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", disse Onyx Lorenzoni. 

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, disse que o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente. "Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização", destaca.

* Com informações do Ministério da Cidadania

* Matéria alterada para esclarecimento de informações às 15h29 do dia 19/06. A contestação pode ser feita nas unidades da Defensoria Pública da União (DPU).

Edição: Fernando Fraga

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