STF adia decisão de idade mínima para ingresso no ensino fundamental
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou hoje (30) a conclusão do julgamento sobre a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. Não há previsão para a retomada do julgamento.
A Corte julga duas ações, uma da Procuradoria-Geral da República (PGR) e outra do estado do Mato Grosso do Sul, contra resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As normas definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.
A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa aos 6 anos de idade, no entanto, a resolução foi além e criou o corte-etário no mês de março em uma tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país.
Especialistas em educação alegam que crianças com 5 anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil. A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6 anos no ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.
Competência
O julgamento foi interrompido com placar de 4 votos a 4. Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli entenderam que a resolução do CNE é inconstitucional por restringir o acesso ao ensino fundamental. Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela legalidade da norma, por entenderem que as regras fazem parte de uma política pública e não podem sofrer interferência do Judiciário.
Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator de uma das ações, entendeu que a norma do conselho restringe ilegalmente o acesso ao ensino fundamental. “Entendo que não se pode deixar de considerar que a norma constitucional, expressa no Artigo 208, da Constituição, confirmou o direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino, consoante a capacidade de cada um, o que não se coaduna com corte-etário obstativo da matrícula estabelecido nas resoluções impugnadas", disse.
Alexandre de Moraes também discordou do corte-etário e ponderou que a medida estimula a concessão de liminares que garantiram aos pais com filhos em escolas particulares a dispensa do cumprimento da regra." Seis anos é um critério razoável. A partir disso, março, abril, junho, setembro, é uma discricionariedade não razoável que fere a isonomia", afirmou Moraes.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção do corte-etário por entender que a Justiça não deve interferir na política pública educacional definida pelo CNE. Segundo Barroso, o Judiciário não tem capacidade técnica para analisar quais devem ser os critérios e, além disso, medida contrária teria impacto na base nacional curricular.
"Se nós modificarmos o critério do MEC, nós vamos impactar a base nacional curricular pela seguinte razão. Ensinar crianças de 5 anos é completamente diferente de ensinar crianças de 6 anos, e se o critério for movido de 31 de março para 31 de dezembro, nós vamos ter a maioria das crianças no 1º ano do ensino fundamental com 5 anos e não com 6 anos. No ensino fundamental, diferentemente da pré-escola, já existem avaliações e até reprovações. Portanto, há uma convicção expressa pelo Conselho Federal de Psicologia que uma criança de 5 anos ainda não está preparada psicologicamente para esse tipo de avaliação, e mesmo para absorver com maturidade eventual reprovação", argumentou Barroso.
Último a votar antes da interrupção do julgamento, Gilmar Mendes também entendeu que o STF não deve interferir no conteúdo das resoluções. Para o ministro, o corte-etário permite a organização do sistema educacional básico e que cabe ao CNE definir suas estratégias, com base em critérios referenciados em políticas públicas.
“Certamente, vamos ter uma fila que vai se colocar, porque a partir de amanhã, decidido que é inconstitucional a norma, essas pessoas passam a poder sindicar esse direto subjetivo. Vamos ter uma fila e diz, resolva esse problema”, ponderou o ministro.