Nova decisão do TSE veta propaganda eleitoral na TV com Lula candidato

Mais cedo, outra decisão proibiu aparição de Lula no horário do rádio

Publicado em 03/09/2018 - 18:59 Por Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro substituto Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguiu entendimento do tribunal e determinou que a coligação do PT não veicule propagandas eleitorais em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apareça como candidato à Presidência. A decisão liminar (provisória) foi tomada após representação do Partido Novo no TSE e prevê multa de R$ 500 mil para cada propaganda veiculada irregularmente no horário eleitoral de televisão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência da República nas eleições de outubro.
Partido recorreu ao TSE para retirar Lula dos programas eleitorais do PT após indeferimento da candidatura - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Mais cedo, o ministro Luís Felipe Salomão também havia suspendido a propaganda do PT com Lula candidato em outra representação protocolada pelo Novo, mas referente ao programa no horário eleitoral do rádio. As duas sentenças se fundamentam na decisão colegiada do TSE que indeferiu o pedido de registro da candidatura de Lula na sexta-feira (31) passada com base na Lei da Ficha Limpa.

Segundo Horbach, a decisão do TSE que indeferiu a candidatura do ex-presidente havia proibido “expressamente” que Lula fosse apresentado como candidato à Presidência, sendo permitido à Coligação O Povo Feliz de Novo produzir propagandas do seu candidato a vice, Fernando Haddad.

Por 6 votos a 1, o TSE decidiu rejeitar o pedido da candidatura tendo como base a Lei da Ficha Limpa, que impede políticos condenados em segunda instância de concorrerem a cargos eletivos. O ministro concordou com os argumentos dos advogados do Partido Novo de que as propagandas veiculadas no último sábado representam descumprimento à decisão do TSE.

"É inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe, tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados, em violação ao disposto no Código Eleitoral", afirmou, na decisão.

 

Edição: Davi Oliveira

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