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Justiça

Governo apresentará MP sobre administração de bens apreendidos

Alex Rodrigues - Repórteres da Agência Brasil
Publicado em 13/03/2019 - 12:04
Brasília
  O ministro da Justiça Sergio Moro, abre evento da SENASP e dará aula magna no DF
© Antonio Cruz/ Agência Brasil

O governo federal estuda enviar ao Congresso Nacional, em breve, um dispositivo legal propondo mudanças nas regras de administração, pelo Poder Público, dos bens apreendidos em ações de combate ao crime organizado.

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a ideia é que o Palácio do Planalto encaminhe uma medida provisória ao Congresso, propondo o fortalecimento da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad).

“Existe uma medida provisória em gestação e que deve ser apresentada em breve ao Congresso Nacional. Na verdade, já temos um órgão, que é a Secretaria Nacional Antidrogas, a Senad. Estaremos apenas fortalecendo esta agência”, disse o ministro, hoje (13), ao participar, em Brasília, de uma reunião promovida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com a participação de comandantes das polícias militares (PMs) e dos bombeiros dos estados e do Distrito Federal.

As normas sobre edição de Medida Provisória constam do artigo 62 da Constituição Federal, que, entre outras coisas, estabelece que o dispositivo jurídico pode ser adotado em “caso de relevância e urgência”, devendo ser submetido ao Congresso Nacional.

CAOS

Órgão de assistência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Senad tem, entre suas competências, a atribuição de gerir o Fundo Nacional Antidrogas, cujos recursos são constituídos pela transferência dos valores decorrentes da apreensão de bens tomados de narcotraficantes, além de recursos orçamentários transferidos pela União.

As regras para apreensão e destinação de bens tomados de traficantes de drogas foram definidas no artigo 62 da Lei 11.343, de 2006. A lei especial trata exclusivamente de substâncias entorpecentes, mas, em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Recomendação nº 30, determinando que a norma fosse também aplicada em crimes de outra natureza, “a fim de se evitar a depreciação dos bens pela falta de manutenção e ausência de condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do processo”.

Em um manual de 2011 destinado a magistrados com o propósito de auxiliar os juízes a decidir sobre o destino de bens apreendidos, o CNJ afirma que, em julho daquele ano, o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) registrava, que, desde a implantação do sistema, o registro de mais de R$ 2,3 bi em bens apreendidos – quase a totalidade deles permanecia, na ocasião, aguardando destinação.

No mesmo manual, o CNJ aponta que a dimensão da questão sobre o que fazer com o grande volume de bens apreendidos de criminosos nem sempre é percebida pela sociedade. “Os bens apreendidos localizam-se em milhares de locais diversos, Fóruns e Delegacias de Polícia espalhados por todo o território nacional. A situação beira o caos. Milhares de automóveis se deterioram nos pátios de delegacias, armas ficam retidas em locais inseguros e, vez por outra, são furtados, barcos, computadores, caça-níqueis, roupas, moeda falsa, entorpecentes e uma infinidade de bens compõe este quadro assustador.”