Ministro do STJ manda soltar ex-secretário nacional de Justiça

Prisão ocorreu em desdobramento da Lava Jato

Publicado em 17/03/2020 - 20:59 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz mandou soltar hoje (17) o ex-secretário nacional de Justiça Astério Pereira dos Santos, preso há duas semanas pela Polícia Federal (PF) na Operação Titereiro, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Na decisão, o ministro disse que a prisão do ex-secretário pode ser substituída por medidas cautelares diversas de prisão, como proibição de sair do país e de manter contato com outros investigados. Schietti também levou em conta a pandemia do novo coronavírus para justificar a concessão do habeas corpus. Segundo a defesa,  Astério Pereira tem 72 anos, integra grupo de risco e pode responder às acusações em liberdade. 

"Ante a crise mundial do coronavírus e, especialmente, a iminente gravidade do quadro nacional, intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário", afirmou. 

O ex-secretário e outros investigados são acusados de participar de um esquema de pagamento de propinas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado em troca de benefício a empresas que detinham contrato para fornecimento de alimentação a presídios e centros de custódia de menores infratores do estado.

Astério ocupou o cargo de secretário nacional de Justiça em 2017, durante o governo de Michel Temer, e é apontado como um dos líderes do esquema. Ele também é ex-procurador de Justiça do Rio e foi secretário de Administração Penitenciária do governo de Rosinha Garotinho.

Após a deflagração da operação, o advogado de Astério, Fernando Augusto Fernandes, disse que "acredita na Justiça e tem segurança que, com os esclarecimentos prestados, o processo provará que a denúncia parte de informações inverídicas". O advogado afirmou ainda que a denúncia "não precedeu de nenhuma investigação anterior da Polícia Federal e foi ato exclusivo do MP sem bases probatórias".

Edição: Fábio Massalli

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